O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.
1º Fica incluído no art. 1º
da Lei Municipal nº 2.419, de 20 de Dezembro de 2011,
o seguinte § 4°:
“Art. 1º
............................................................................................
§ 1°
............................................................................................
§ 2°
............................................................................................
§ 3°
............................................................................................
§ 4° Fica o Executivo autorizado a contratar,
respeitando-se a legislação aplicável às Licitações e contratos
administrativos, cooperativas e organizações sociais de Profissionais de saúde,
por prazo de até dois anos, renovável por igual período, quando, a despeito da
realização de concurso público e do processo seletivo simplificado de que trata
esta Lei, não tiver sido possível o preenchimento de todos os postos de
trabalho e os serviços forem imprescindíveis para atendimento da População.”
Art.
2° Fica revogado o inciso III do art. 12, da Lei Municipal n°
2.419, de 20 de Dezembro de 2011.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Viana, 10 de Fevereiro
de 2014.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Viana.