REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 3.372/2024

 

LEI Nº 2.825 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016


Cria cargos efetivos de agente de apoio escolar e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura do Poder Executivo 15 (quinze) cargos efetivos de Agente de Apoio Escolar, de nível médio e com carga de 40 horas semanais, a serem providos por meio de concurso público de provas e títulos.

 

Art. 2º As atribuições e vencimento básico do cargo são aqueles descritos no Anexo I.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 27 de dezembro de 2016.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

ANEXO I

 

NOME DO CARGO

ESCOLARIDADE MÍNIMA

DESCRIÇÃO

ATRIBUIÇÕES

VENCIMENTO BÁSICO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

 

agente de Apoio Escolar

 

 

ensino médio completo

Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a colaborar com os alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, que apresentam necessidades de apoio nas atividades de alimentação, higienização, locomoção, dentre outras, que exijam auxilio constante no cotidiano escolar dando suporte as atividades pedagógicas desenvolvidas pelo professor.

 

descrição analítica: promover atitudes de bem estar, saúde, alimentação, higiene, lazer, cultura e principalmente educação no ambiente escolar, além da formação de atitudes, hábitos e cuidados específicos necessários ao desenvolvimento integral do aluno; auxiliar as necessidades e atividades pedagógicas da Unidade Escolar; participar de cursos de capacitação sempre que designado; auxiliar na confecção de material; Executar outras tarefas inerentes à sua função.

- Acolher o aluno especial na entrada do turno;

 

- Auxiliar o aluno na alimentação;

 

- Levar o aluno ao banheiro e auxiliá-lo no uso, quando necessitar;

 

- Realizar ou orientar o aluno na higienização (banho, troca de fraldas e escovação);

 

- Ajudar o aluno nas atividades de sala de aula, sob orientação do professor;

 

- Acompanhar o aluno durante as brincadeiras no pátio;

 

- Auxiliar o aluno durante a permanência na Instituição de Ensino, propiciando-lhe um ambiente tranquilo, acolhedor e seguro;

 

 - Acompanhar o aluno depois da aula até que o pai ou responsável vá busca-lo;

 

- Observar e cumprir os horários, normas e determinações da Secretaria Municipal de Educação e/ou Direção de Instituição de Ensino;

 

- zelar pelo material sob sua responsabilidade;

 

- Colaborar e participar de atividades propostas pela instituição de Ensino, que venham contribuir para o desenvolvimento o aluno;

 

- Executar outras atribuições afins

 

 

 

 

880,00

 

 

40 horas