REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 3.372/2024

 

LEI Nº 2.936, de 27 de março de 2018

 

Cria o cargo de Agente de Portaria na Estrutura de cargos de Provimento efetivo do Poder Executivo do Município de Viana-ES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso III, Art. 60, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam criados e incluídos no anexo III, a que se refere o artigo 45 da Lei Municipal nº 1.400, de 08 de abril de 1998, Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Viana-ES, 60 (sessenta) cargos de Agentes de Portaria.

 

§1º A investidura nos cargos públicos ora criados, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza, a complexidade e as peculiaridades do cargo, na forma prevista nesta lei.

 

§2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo seletivo simplificado para contratar profissionais para prover os cargos criados pela por esta Lei, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com a Lei nº 2.419, de 20 de dezembro de 2011 até que se proceda a realização de concurso público.

 

Art. 2° As atribuições sumárias, requisito de ingresso, jornada de trabalho e vencimento base são os constantes do anexo único desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 27 de março de 2018.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

ANEXO ÚNICO

 

Atribuição sumária, requisito de ingresso, jornada de trabalho e vencimento a que se refere o artigo 2º desta Lei.

 

Denominação do cargo

Quantitativo de cargos criados

Descrição sumária

Requisito de ingresso

Jornada de trabalho

Vencimento base

Agente de Portaria

60

Recepcionar, identicar, orientar as pessoas autorizadas a adentrarem as dependências das unidades do Município. Exercer o serviço de vigilância, percorrer e inspecionar a unidade para manter a normalidade no recinto. Zelar pela guarda do patrimônio público da unidade, observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades. Controlar o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados.

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