REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 3.372/2024

 

LEI Nº 2.945, DE 10 DE MAIO DE 2018

 

Altera o anexo I da Lei 2.927, de 23 de janeiro de 2018.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei nº 2.927 de 23 de janeiro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

Denominação de cargo

Quantidade

Carga Horária Semanal

Descrição das atribuições

Requisitos de provimento

Salário base

Merendeira

70

40 horas

Preparar as refeições servidas na merenda escolar, primando pela boa qualidade; solicitar aos responsáveis, quando necessário, os gêneros alimentícios utilizados na merenda; conservar a cozinha em boas condições de higiene e de trabalho, procedendo a limpeza dos utensílios; servir a merenda aos escolares; manter os gêneros alimentícios em perfeitas condições de armazenagem e acondicionamento; executar outras tarefas correlatas.

Ensino fundamental incompleto

R$ 954,00

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana - ES, 10 de Maio de 2018.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.