REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 3.372/2024

 

LEI Nº 2.990, de 20 de Novembro de 2018

 

Cria e acresce cargo na Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Executivo do Município e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam criados e incluídos no Anexo III a que se refere o artigo 45 da Lei nº 1.400, de 08 de abril de 1998 (Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Viana-ES), os cargos de provimento efetivo, conforme as denominações, quantitativos, descrição sumária das atribuições, requisitos de ingresso e a jornada de trabalho constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2° Ficam acrescidos e incluídos no Anexo III a que se refere o artigo 45 da Lei nº 1.400, de 08 de abril de 1998 (Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Viana-ES) os cargos de provimento efetivo, conforme as denominações, quantitativos, descrição sumária das atribuições, requisitos de ingresso e a jornada de trabalho constante do Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Ficam acrescidos e incluídos no Anexo III a que se refere o artigo 3° da Lei nº 1.861, de 28 de novembro de 2006 os cargos de provimento efetivo, conforme as denominações, quantitativos, descrição sumária das atribuições, requisitos de ingresso e a jornada de trabalho constante do Anexo III desta Lei.

 

Art. 4° A investidura nos cargos públicos ora criados depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza, a complexidade e as peculiaridades do cargo, na forma prevista nesta lei.

 

Art. 5° A lotação e o exercício do servidor definido pela Administração Municipal na investidura no cargo poderão ser alterados de acordo com a necessidade de serviço.

 

Art. 6° O Chefe do Poder Executivo Municipal editará Decreto com detalhamento das atribuições dos cargos constantes dos anexos desta Lei.

 

Art. 7° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2018, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 8° Ficam revogadas as Leis n.º 2.800, de 24 de agosto de 2016, 2.755, de 05 de novembro de 2015, 2.873, de 04 de agosto de 2017 e os artigos 1° e 2° e os Anexos I e II da Lei nº 2.821, de 27 de dezembro de 2016.

 

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana, 20 de novembro de 2018.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

ANEXO I

 

Descrição sumária das atribuições, requisitos de ingresso, jornada de trabalho e vencimento a que se refere o artigo 1° desta Lei.

 

Denominação do cargo

Quantitativo de cargos criados

Descrição sumária das atribuições do cargo

Requisitos de ingresso

Jornada de trabalho semanal

Vencimento base em R$

Auditor Fiscal

de Controle Interno

02

Realizar atividades de controle interno da gestão municipal por meio de mecanismos que garantam a aplicação de recursos públicos em conformidade com os princípios da administração pública e em conformidade com a legislação vigente.

Graduação em Direito e registro no Conselho de Classe.

40 horas

1.623,91

02

Graduação em Ciências Contábeis e registro no Conselho de Classe.

01

Graduação em Engenharia Civil e registro no Conselho de Classe.

01

Graduação em Administração e registro no respectivo  Conselho de Classe.

Auditor Fiscal

de Defesa do Consumidor

01

Realizar fiscalização dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, examinar documentos fiscais, livros comerciais e de estoques e promover exames para apuração de infração contra o consumidor, realizar atendimentos e audiências de conciliação de defesa do consumidor, efetuar diligências no atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores, em cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor.

Graduação nas áreas de

Direito ou Economia ou Ciências Contábeis ou Administração e registro no respectivo  Conselho de Classe.

40 horas

1.623,91


 

Auditor Fiscal de Meio Ambiente

04

Realizar atividades de fiscalização ambiental e de limpeza pública, regulação, controle, licenciamento, auditoria e monitoramento ambiental, notificar e aplicar as penalidades legais conforme legislações vigentes, bem como planejar, elaborar, analisar e executar projetos relativos à sua ocupação profissional.

Ocupação: Engenheiro Ambiental: Graduação em Engenharia Ambiental e registro no Conselho de Classe.

40 horas

1.623,91

Ocupação: Engenheiro Agrõnomo: Graduação em Engenharia Agronômica e registro Conselho de Classe.

40 horas

Ocupação: Engenheiro Químico: Graduação em Engenharia Química e Registro no Conselho de Classe.

40 horas

Ocupação: Geólogo: Graduação em Geologia e Registro no Conselho de Classe.

40 horas

Auditor Fiscal de Postura

02

Realizar atividades de fiscalização de posturas, orientando, notificando e aplicando as penalidades legais conforme

legislações vigentes.

Graduação nas áreas de Direito ou Engenharia Civil ou de Produção ou Arquitetura ou Economia ou Ciências Contábeis ou Administração e registro no respectivo Conselho  de Classe.

40 horas

1.623,91

Auditor Fiscal de Obras

02

Realizar atividades de fiscalização de obras, orientando, notificando e aplicando as penalidades legais conforme

legislações vigentes, bem como elaborar, executar, analisar e acompanhar projetos de engenharia civil.

Graduação em Engenharia Civil e registro no Conselho de Classe.

40 horas

1.623,91

 

Auditor Fiscal de Tributos

01

Realizar atividades de fiscalização e arrecadação do Município, fiscalizando estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços de acordo com a Legislação Tributária vigente. / Realizar atividades de fiscalização e arrecadação do Município, fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços de acordo com a Legislação Tributária vigente. Constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento. Planejar e executar as Ações Fiscais. Analisar acerca dos fatos geradores, regime de estimativa, simples nacional e demais regimes de tributação. Estudo de banco de dados dos contribuintes para verificar análises, tendências dos contribuintes e responsáveis. Organizar e planejar a administração tributária. Verificar, privativamente, o cumprimento das obrigações tributárias ao comércio exterior, comunicação, energia elétrica, gasodutos no que tange aos serviços. Elaborar estudo, metodologia e atuação para melhoria do IPM (índice de participação dos municípios). Intimar o contribuinte ou o concessionário, permissionário, cessionário ou outros para se defender, junto à repartição fazendária, em processo instaurado por descumprimento dos deveres fiscais. Elaborar, quando solicitado, parecer em processo de consulta, minutas de leis, decretos, convênios, ajustes e protocolos a serem incorporados à legislação tributária e não tributária. Auditar a rede arrecadadora de tributos municipais. Efetuar cobrança dos tributos não pagos, iniciar por via administrativa e indo até à inscrição do correspondente crédito tributário em Dívida Ativa. Orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária. Realizar sindicâncias decorrentes de requerimentos, de revisões, isenções, imunidades e pedido de baixa de inscrição, dentre outras. Fiscalizar, planejar, programar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar as atividades no âmbito da competência tributária municipal conforme a legislação vigente. Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por Lei ou ato regular emitido por autoridade competente. (Redação dada pela Lei n° 3.194/2021)

Graduação em Direito e registro no Conselho de Classe.

40 horas

1.623,91

01

Graduação em Economia e registro no Conselho de Classe.

01

Graduação em Ciências Contábeis e registro no Conselho de Classe.

01

Graduação em Engenharia Civil e registro no de Conselho de Classe.

01

Graduação em Administração e registro no respectivo  Conselho de Classe.

Assistente de Educação Básica

30

Realizar assistência às crianças da Educação Infantil ou aos alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, em atividades de apoio na alimentação, higienização,  locomoção, dentre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar e suporte ao professor.

Ensino Médio Completo

40

970,00

 

ANEXO II

 

Descrição sumária das atribuições, requisitos de ingresso, jornada de trabalho e vencimento a que se refere o artigo 2ª desta Lei.

 

Denominação do cargo

Quantitativo de cargos criados

Descrição sumária das atribuições do cargo

Requisitos de ingresso

Jornada de trabalho semanal

Vencimento base em R$

Contador

04

Realizar e coordenar os trabalhos inerentes à contabilidade

da Prefeitura, planejando, supervisionando, orientando sua execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle.

Graduação em Ciências Contábeis. Registro no Conselho de Classe

40

1.623,91

Nutricionista

03

Prestar assistência nutricionala indivíduos e coletividades; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional.

Graduação em Nutrição e Registro no Conselho de Classe.

40

1.623,91

Motorista

10

Conduzir veículos automotores de transportes de passageiros, de cargas, ônibus escolar e ambulâncias.

Ensino Médio Completo. Habilitação para condução de veículo, no mínimo na categoria

"D". Curso específico de acordo com à área de atuação.

40 horas

970,00

 

ANEXO III

 

Descrição sumária das atribuições, requisitos de ingresso, jornada de trabalho e vencimento a que se refere o artigo 3° desta Lei.

 

Denominação do cargo

Quantitativo de cargos criados

Descrição sumária das atribuições do cargo

Requisitos de ingresso

Jornada de trabalho semanal

Vencimento base em R$

Bibliotecário

02

Realizar trabalhos relacionados à disponibilização de

informações aos usuários, bem como coordenar as  atividades pertinentes ao controle e a atualização de acervos das bibliotecas, centros de documentação, centro de informação e correlatos.

Graduação em Biblioteconomia. Registro no Conselho de Classe.

40 horas

1.623,91

Nutricionista

03

Prestar assistência nutricionala indivíduos e coletividades; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional.

Graduação completa em Nutrição. Registro em seu respectivo Conselho de Classe.

40 horas

1.623,91