O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os 2 (dois) cargos de Procurador Municipal criados pela Lei Municipal nº 2.734, de 15 de julho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 08 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.