LEI Nº 3.371, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ALTERA A LEI 3.198, DE 04 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, RELATIVO AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 3.198, de 04 de janeiro de 2022, que passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º.....................................................

 

Parágrafo único. A estrutura geral dos cargos de provimento em comissão ligados à Mesa Diretora são os seguintes:

 

I - Diretor-Geral;

 

II - Secretário Administrativo;

 

III - Secretário de Finanças e Contabilidade;

 

IV - Secretário de Recursos Humanos;

 

V - Secretário de Serviços, Compras e Contratos;

 

VI - Secretário de Tecnologia da Informação;

 

VII - Secretário Legislativo;

 

VIII - Ouvidor Geral Parlamentar;

 

IX - Assessor Jurídico-Legislativo nível I;

 

X – Assessor Jurídico-Legislativo nível II;

 

XI – Coordenador de área;

 

XII – Encarregado de área nível I;

 

XIII – Encarregado de área nível II;

 

XIV - Procurador-Geral

 

Art. 2º Fica alterado o Parágrafo único do art. 4º da Lei 3.198, de 04 de janeiro de 2022, que passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 4º .......................................................

 

Parágrafo único. O titular do gabinete poderá dispor dos cargos criados nesta Lei da forma que lhe convier, respeitado o limite máximo da verba no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).”

 

Art. 3º Fica alterado o art. 11-C da Lei 3.198, de 04 de janeiro de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 11- C ................................................

 

§1º................................................

 

§2º Quando o quantitativo de pontos apurados no mês for inferior a 1.400 (um mil quatrocentos), em virtude de atividades não incluídas na lista de pontuações do Anexo VIII, ou por eventual queda no volume de atividades no âmbito da Procuradoria, fica assegurada ao servidor que trata este artigo a utilização do saldo existente na conta-ponto individual para o fim de atingir o limite mensal máximo permitido, observando as regras dispostas nos §5º e 6º deste dispositivo.

 

§3º ..................................................

 

§4º .................................................

 

§5º O sistema de conta-ponto individual será válido no exercício financeiro a que ele se referir.

 

§6º Fica autorizada a utilização dos pontos acumulados no exercício financeiro anterior, limitando-se ao saldo dos últimos 6 (seis) meses, para aplicação até o terceiro mês do exercício financeiro subsequente."

 

Art. 4º Fica alterado o art. 11-K da Lei 3.198, de 04 de janeiro de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 11- K ..................................................

 

§1º.................................................

 

§2º Quando o quantitativo de pontos apurados no mês for inferior a 1.400 (um mil quatrocentos), em virtude de atividades não incluídas na lista de pontuações do Anexo VIII,  ou  por  eventual  queda  no  volume  de  atividades  no  âmbito  da  Controladoria  e Auditoria fica assegurada ao servidor que trata este artigo a utilização do saldo existente na  conta-ponto  individual  para  o  fim  de  atingir  o  limite  mensal máximo  permitido, observando as regras dispostas nos §5º e 6º deste dispositivo.

 

§3º .................................................

 

§4º .................................................

 

§5º O sistema de conta-ponto individual será válido no exercício financeiro a que ele se referir.

 

§6º Fica autorizada a utilização dos pontos acumulados no exercício financeiro anterior, limitando-se ao saldo dos últimos 6 (seis) meses, para aplicação até o terceiro mês do exercício financeiro subsequente.

 

Art. 5º Fica alterado o Anexo I, referenciado no art. 2º da Lei 3.198, de 04 de janeiro de 2022, a fim de inserir as atribuições dos cargos de Assessor Jurídico-Legislativo nível I e Assessor Jurídico-Legislativo nível, que passa a vigorar com seguinte redação:

 

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO-LEGISLATIVO NÍVEL I

Área: Procuradoria

Responde: ao Procurador-Geral ou a chefia imediata Descrição sumária das funções do cargo: 

 

I - prestar esclarecimentos ao Procurador sobre os processos legislativos e administrativo em andamento, elaborar relatório das atividades legislativas e administrativas em andamento quando solicitado;

 

II - elaborar relatório anual da produção Legislativa e administrativa, relativa a processos afetos a procuradoria; gerir o processo de compilação de leis; auxiliar no controle de manifestações em matéria administrativa;

 

III - auxiliar nos debates nas sessões ordinárias e extraordinárias; 

 

IV - auxiliar e prestar esclarecimentos à Procuradoria nos processos legislativos e administrativos em andamento;

 

V - elaborar, quando solicitado, parecer de viabilidade, conveniência e oportunidade política para implementação dos projetos de lei em andamento;

 

VI - elaborar pareceres técnicos, petições e outros expedientes, em matéria legislativa e administrativa, quando solicitado pela chefia imediata;

 

VII - assessorar na elaboração de projetos de lei, decretos, resoluções e portarias, e executar outras tarefas correlatas;

 

VIII - dar assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal e Mesa Diretora no estudo, interpretação e solução de questões jurídicas, administrativas e políticas;

 

IX - coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos, se pronunciando, quando solicitado, mediante pareceres escritos que lhe forem submetidos; 

 

X – auxiliar a Procuradoria nos processos administrativos em andamento, se pronunciando, quando solicitado, mediante pareceres escritos que lhe forem submetidos.

 

Conhecimentos básicos para o exercício do cargo:

Processo Legislativo; Legislação Federal, Estadual e Municipal; Regimento Interno; Lei Orgânica Municipal; Técnica Legislativa; Gestão de conflitos; Formação: Nível Superior Completo com formação no Curso de Direito.

 

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO-LEGISLATIVO NÍVEL II

Área: Procuradoria 

Responde: ao Procurador-Geral ou a chefia imediata Descrição sumária das funções do cargo: 

 

I - prestar esclarecimentos ao Procurador e ao Consultor Jurídico sobre os processos legislativos em andamento, elaborar relatório das atividades legislativas em andamento quando solicitado, elaborar relatório anual da produção Legislativa; gerir o processo de compilação de leis; 

 

II - auxiliar e prestar esclarecimentos à Procuradoria nos processos legislativos em andamento; 

 

III - elaborar, quando solicitado, parecer de viabilidade, conveniência e oportunidade política para implementação dos projetos de lei em andamento;

 

IV - elaborar relatório das atividades legislativas quando solicitados pela chefia;

 

V - elaborar relatório das atividades legislativas do respectivo ano, o qual será entregue ao final da Sessão Legislativa;

 

VI - elaborar pareceres técnicos solicitados pelo Presidente, Mesa Diretora, Comissões e Diretoria nos campos das ciências jurídicas relacionadas aos temas em discussão;

 

VII - assessorar na elaboração de projetos de lei, decretos, resoluções e portarias, e executar outras tarefas correlatas;

 

VIII - dar assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal, no estudo, interpretação e solução de questões jurídicas, administrativas e políticas;

 

IX - coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos, se pronunciando, quando solicitado, mediante pareceres escritos que lhe forem submetidos; e

 

Conhecimentos básicos para o exercício do cargo:

Processo Legislativo; Legislação Federal, Estadual e Municipal; Regimento Interno; Lei Orgânica Municipal; Técnica Legislativa; Gestão de conflitos; Formação: Nível Superior Completo com formação no Curso de Direito.

 

Art. 6º Ficam alterados os Anexos II, III, IV, VIII e IX da Lei 3.198, de 04 de janeiro de 2022, que passam a viger da seguinte forma: 

 

ANEXO II

DO VENCIMENTO DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS À MESA DIRETORA

 

Nomenclatura do Cargo

Quantitativo

Padrão/Nível

Diretor-Geral

01

CCL-00

Secretário Administrativo

01

CCL-01

Secretário de Finanças e Contabilidade

01

CCL-01

Secretário de Recursos Humanos

01

CCL-01

Secretário de Serviços, Contratos e Compras

01

CCL-01

Secretário de Tecnologia da Informação

01

CCL-01

Secretário Legislativo

01

CCL-01

Ouvidor Geral Parlamentar

01

CCL-06

Assessor Jurídico-Legislativo nível I

01

CCL-06

Assessor Jurídico-Legislativo nível II

01

CCL-02

Coordenador de área

05

CCL-02

Encarregado de área nível I

12

CCL-03

Encarregado de área Nível II

10

CCL-05

Procurador-Geral

01

CCL-00

  

ANEXO III

DO PADRÃO DE VENCIMENTO DOS CARGOS VINCULADOS À MESA DIRETORA

 

Nível

Vencimento

CCL – 00

R$ 8.000,00

CCL – 01

R$ 6.000,00

CCL – 02

R$ 3.000,00

CCL – 03

R$ 2.500,00

CCL – 04

R$ 4.000,00

CCL – 05

R$ 1.900,00

CCL – 06

R$ 5.000,00

 

ANEXO IV

DO NOVO PADRÃO DE VENCIMENTO DOS ASSESSORES DE GABINETE PARLAMENTAR

 

Padrão

Vencimento

AGP-00

R$ 5.500,00

AGP-01

R$ 5.000,00

AGP-02

R$ 4.500,00

AGP-03

R$ 4.000,00

AGP-04

R$ 3.750,00

AGP-05

R$ 3.500,00

AGP-06

R$ 3.250,00

AGP-07

R$ 3.000,00

AGP-08

R$ 2.750,00

AGP-09

R$ 2.500,00

AGP-10

R$ 2.250,00

AGP-11

R$ 2.000,00

AGP-12

R$ 1.750,00

  

ANEXO VIII

PONTUAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS PROCURADORES E CONSULTORES JURÍDICOS EFETIVOS VINCULADOS AO SETOR DA PROCURADORIA E CONSULTORIA JURÍDICA

 

ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE PARA FINS DE PONTUAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

Nº DE PONTOS

Elaboração de parecer na área de licitação que envolvam: a) análise de Edital e seus anexos, oriundos

300

de      certames       licitatórios     e/ou; b)          contratos administrativos

 

Elaboração de parecer nos casos que envolvam contratações diretas (dispensa e/ou inexigibilidade)

100

Elaboração de parecer da área legislativa ou administrativa, excetuada as matérias relacionadas a contratações e licitações públicas, bem como outro procedimento correlato

300

Elaboração ou análise/revisão de minutas decretos, escrituras, projetos de lei, convênio, aditivos e similares

200

Audiência ou acompanhamento a órgão judicial ou administrativo em atos similares (como reuniões)

150

Elaboração de petições judiciais

150

Elaboração de recursos e respostas judiciais

300

Acordo Judicial

300

Participação em reuniões avulsas, em órgão colegiado, conselho ou comissão, sem remuneração

120 por reunião

Apoio jurídico às comissões permanentes/participação de reunião interna

50 por reunião

Resposta em consulta jurídica verbal ou via e-mail pelo Presidente da Câmara

60

Obs: Os casos de omissão ou de surgimento de novas formas de atividades jurídica serão supridos por interpretação analógica, mantido o número de pontos da situação paradigma

 

ANEXO IX

PONTUAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS CONTROLADORES E AUDITORES INTERNOS LEGISLATIVO

 

ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE PARA FINS DE PONTUAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

Nº DE

PONTOS

Verificação dos pontos relacionados ao Portal da Transparência exigidos pelas legislações vigentes, com produção de relatório das atividades desenvolvidas no período.

 50

Monitoramento e avaliação do trabalho de forma sistemática, fazendo as devidas correções, em busca de melhorias contínuas, com apresentação dos apontamentos realizados

70

Verificação dos pontos de controle elencados na Instrução Normativa n° 68/2020 – TCEES ou outra que vier a substituir, a fim de subsidiar as prestações de contas

50

Reuniões com os setores administrativos com o objetivo de avaliar melhorias nos processos internos

 50 por reunião

Elaboração de estudos, relatórios técnicos e pesquisas, materializados com a entrega de documento em PDF

120

Realização de auditorias, com a respectiva emissão de relatório final conclusivo

200

Emissão de parecer do controle interno em processos de auditoria

200 

Emissão de parecer do controle interno em processos administrativos

200

Emissão de parecer do controle interno sobre a prestação de contas anual enviada ao TCEES

200

Reuniões com os setores auditados para realizar o monitoramento das recomendações dos relatórios de auditoria estabelecidos no Plano Anual

120 por reunião

Elaboração, revisão e atualização de Instruções Normativas

180

Verificação do cumprimento das Instruções Normativas aprovadas

 50

Participação mensal em Comissões, Grupos de Trabalhos, reuniões, com materialização de Ata e/ou produção de relatório com os próximos passos.

 50 por reunião

Obs: Os casos de omissão ou de surgimento de novas formas de atividades serão supridos por interpretação analógica, mantido o número de pontos da situação paradigma

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

  

Viana/ES, 28 de dezembro de 2023.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

ERRATA À LEI Nº 3.371, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições, torna pública, em razão de erro redacional nos arts. 2º e 6º da Lei 3.371, de 29 de dezembro de 2023, especialmente na alteração promovida no Anexo II (texto destacado), publicada no Diário Oficial dos Municípios, Edição 2.423, de 29 de dezembro de 2023, a seguinte ERRATA:

 

ONDE SE LÊ: ........................................................

 

Art. 2º Fica alterado o Parágrafo único do art. 4º da Lei 3.198, de 04 de janeiro de 2022, que passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 4º ..........................................................

 

Parágrafo único. O titular do gabinete poderá dispor dos cargos criados nesta Lei da forma que lhe convier, respeitado o limite máximo da verba no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).”

 

...........................................................

 

ANEXO II

DO VENCIMENTO DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS À MESA DIRETORA

 

Nomenclatura do Cargo

Quantitativo

Padrão/Nível

Diretor-Geral

01

CCL-00

Secretário Administrativo

01

CCL-01

Secretário de Finanças e Contabilidade

01

CCL-01

Secretário de Recursos Humanos

01

CCL-01

Secretário de Serviços, Contratos e Compras

01

CCL-01

Secretário de Tecnologia da Informação

01

CCL-01

Secretário Legislativo

01

CCL-01

Ouvidor Geral Parlamentar

01

CCL-01

Assessor Jurídico-Legislativo nível I

01

CCL-02

Assessor Jurídico-Legislativo nível II

01

CCL-06

Coordenador de área

05

CCL-02

Encarregado de área nível I

12

CCL-03

Encarregado de área Nível II

10

CCL-05

Procurador-Geral

01

CCL-00

 

........................................................

 

ANEXO IV

DO NOVO PADRÃO DE VENCIMENTO DOS ASSESSORES DE GABINETE PARLAMENTAR

 

Padrão

Vencimento

AGP-00

R$ 5.500,00

AGP-01

R$ 5.000,00

AGP-02

R$ 4.250,00

AGP-03

R$ 4.000,00

AGP-04

R$ 3.750,00

AGP-05

R$ 3.500,00

AGP-06

R$ 3.250,00

AGP-07

R$ 3.000,00

AGP-08

R$ 2.750,00

AGP-09

R$ 2.500,00

AGP-10

R$ 2.250,00

AGP-11

R$ 2.000,00

AGP-12

R$ 1.750,00

 

 

......................................................

 

LEIA-SE:

........................................................

 

Art. 2º Fica alterado o Parágrafo único do art. 4º da Lei 3.198, de 04 de janeiro de 2022, que passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 4º ..................................................

 

Parágrafo único. O titular do gabinete poderá dispor dos cargos criados nesta Lei da forma que lhe convier, respeitado o limite máximo da verba no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).”

 

........................................................

 

ANEXO II

DO VENCIMENTO DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS À MESA DIRETORA

 

Nomenclatura do Cargo

Quantitativo

Padrão/Nível

Diretor-Geral

01

CCL-00

Secretário Administrativo

01

CCL-01

Secretário de Finanças e Contabilidade

01

CCL-01

Secretário de Recursos Humanos

01

CCL-01

Secretário de Serviços, Contratos e Compras

01

CCL-01

Secretário de Tecnologia da Informação

01

CCL-01

Secretário Legislativo

01

CCL-01

Ouvidor Geral Parlamentar

01

CCL-01

Assessor Jurídico-Legislativo nível I

01

CCL-06

Assessor Jurídico-Legislativo nível II

01

CCL-02

Coordenador de área

05

CCL-02

Encarregado de área nível I

12

CCL-03

Encarregado de área Nível II

10

CCL-05

Procurador-Geral

01

CCL-00

 

.....................................................

 

ANEXO IV

DO NOVO PADRÃO DE VENCIMENTO DOS ASSESSORES DE GABINETE PARLAMENTAR

 

 

Padrão

Vencimento

AGP-00

R$ 5.500,00

AGP-01

R$ 5.000,00

AGP-02

R$ 4.500,00

AGP-03

R$ 4.000,00

AGP-04

R$ 3.750,00

AGP-05

R$ 3.500,00

AGP-06

R$ 3.250,00

AGP-07

R$ 3.000,00

AGP-08

R$ 2.750,00

AGP-09

R$ 2.500,00

AGP-10

R$ 2.250,00

AGP-11

R$ 2.000,00

AGP-12

R$ 1.750,00

 

.....................................................

 

Viana/ES, 03 de janeiro de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

ERRATA À LEI Nº 3.371, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições, torna pública, em razão de erro redacional nos arts. 2º e 6º da Lei 3.371, de 29 de dezembro de 2023, especialmente na alteração promovida no Anexo II (texto destacado), publicada no Diário Oficial dos Municípios, Edição 2.423, de 29 de dezembro de 2023, a seguinte ERRATA:

 

ONDE SE LÊ: .............................................

 

Art. 2º Fica alterado o Parágrafo único do art. 4º da Lei 3.198, de 04 de janeiro de 2022, que passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 4º ...................................................

 

Parágrafo único. O titular do gabinete poderá dispor dos cargos criados nesta Lei da forma que lhe convier, respeitado o limite máximo da verba no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).”

 

........................................................

 

ANEXO II

DO VENCIMENTO DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS À MESA DIRETORA

 

Nomenclatura do Cargo

Quantitativo

Padrão/Nível

Diretor-Geral

01

CCL-00

Secretário Administrativo

01

CCL-01

Secretário de Finanças e Contabilidade

01

CCL-01

Secretário de Recursos Humanos

01

CCL-01

Secretário de Serviços, Contratos e Compras

01

CCL-01

Secretário de Tecnologia da Informação

01

CCL-01

Secretário Legislativo

01

CCL-01

Ouvidor Geral Parlamentar

01

CCL-01

Assessor Jurídico-Legislativo nível I

01

CCL-02

Assessor Jurídico-Legislativo nível II

01

CCL-06

Coordenador de área

05

CCL-02

Encarregado de área nível I

12

CCL-03

Encarregado de área Nível II

10

CCL-05

Procurador-Geral

01

CCL-00

 

..............................................................

 

ANEXO IV

DO NOVO PADRÃO DE VENCIMENTO DOS ASSESSORES DE GABINETE PARLAMENTAR

 

 

Padrão

Vencimento

AGP-00

R$ 5.500,00

AGP-01

R$ 5.000,00

AGP-02

R$ 4.250,00

AGP-03

R$ 4.000,00

AGP-04

R$ 3.750,00

AGP-05

R$ 3.500,00

AGP-06

R$ 3.250,00

AGP-07

R$ 3.000,00

AGP-08

R$ 2.750,00

AGP-09

R$ 2.500,00

AGP-10

R$ 2.250,00

AGP-11

R$ 2.000,00

AGP-12

R$ 1.750,00

 

..................................................................

 

LEIA-SE:

 

...............................................................

 

Art. 2º Fica alterado o Parágrafo único do art. 4º da Lei 3.198, de 04 de janeiro de 2022, que passará a viger com a seguinte redação:

Art. 4º.................................................................................

 

Parágrafo único. O titular do gabinete poderá dispor dos cargos criados nesta Lei da forma que lhe convier, respeitado o limite máximo da verba no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).”

 

.....................................................

 

ANEXO II

DO VENCIMENTO DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS À MESA DIRETORA

 

Nomenclatura do Cargo

Quantitativo

Padrão/Nível

Diretor-Geral

01

CCL-00

Secretário Administrativo

01

CCL-01

Secretário de Finanças e Contabilidade

01

CCL-01

Secretário de Recursos Humanos

01

CCL-01

Secretário de Serviços, Contratos e Compras

01

CCL-01

Secretário de Tecnologia da Informação

01

CCL-01

Secretário Legislativo

01

CCL-01

Ouvidor Geral Parlamentar

01

CCL-06

Assessor Jurídico-Legislativo nível I

01

CCL-06

Assessor Jurídico-Legislativo nível II

01

CCL-02

Coordenador de área

05

CCL-02

Encarregado de área nível I

12

CCL-03

Encarregado de área Nível II

10

CCL-05

Procurador-Geral

01

CCL-00

 

....................................................

 

ANEXO IV

DO NOVO PADRÃO DE VENCIMENTO DOS ASSESSORES DE GABINETE PARLAMENTAR

 

Padrão

Vencimento

AGP-00

R$ 5.500,00

AGP-01

R$ 5.000,00

AGP-02

R$ 4.500,00

AGP-03

R$ 4.000,00

AGP-04

R$ 3.750,00

AGP-05

R$ 3.500,00

AGP-06

R$ 3.250,00

AGP-07

R$ 3.000,00

AGP-08

R$ 2.750,00

AGP-09

R$ 2.500,00

AGP-10

R$ 2.250,00

AGP-11

R$ 2.000,00

AGP-12

R$ 1.750,00

 

...............................................

 

Viana/ES, 12 de janeiro de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.