LEI Nº 3.481, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

 

PROMOVE ADEQUAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVO-ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA - IPREVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 21 da Lei nº 3.007, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 21 A estrutura organizacional do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana - IPREVI é composta pelas seguintes Unidades Administrativas, funcionalmente autônomas e diretamente subordinadas ao Diretor Presidente:

 

I - Diretor(a) Presidente;

 

II - Diretoria Administrativa e Financeira - DAF;

 

III - Gerência de Gestão de Pessoas - GGP;

 

IV - Coordenadoria de Serviços Administrativos e Patrimônio - CSAP;

 

V - Gerência de Contabilidade e Orçamento - GCO;

 

VI - Diretoria de Benefícios Previdenciários - DBP;

 

VII - Coordenadoria de Compensação Previdenciária e Pró-Gestão - CCPP;

 

VIII - Assessoria Técnico Previdenciário - ATP;

 

IX - Procuradoria Previdenciária - PPREV.

 

§ 1º Fica criado, na Lei nº 3.007 de 19 de dezembro de 2018 e na Lei nº 1.595 de 28 de dezembro de 2001, um cargo de provimento em comissão de Coordenador de Serviços Administrativos e Patrimônio com padrão CPC-OP1, CPC-OP2, CPC-OP3 ou CPC-OP4; e um cargo de provimento em comissão de Coordenador do Comprev e Pró-Gestão, com padrão CPC-OP1, CPC-OP2, CPC-OP3 ou CPC-OP4.

 

§ 2º Fica transformado, na Lei nº 3.007 de 19 de dezembro de 2018 e na Lei nº 1.595 de 28 de dezembro de 2001, o cargo de provimento em comissão de Coordenador Contábil e Financeiro, padrão CPC-OP1, CPC-OP2, CPC-OP3 ou CPC-OP4, em Gerente de Gestão de Pessoas, padrão CPC -G1, CPC -G2 ou CPC -G3.

 

§ 3º Fica transformado, na Lei nº 3.007 de 19 de dezembro de 2018 e na Lei nº 1.595 de 28 de dezembro de 2001, o cargo de Gerente Técnico Administrativo em Diretor Administrativo e Financeiro, padrão CPC-D1, CPC-D2 ou CPC-D3, e o cargo de Gerente Técnico Previdenciário em Diretor de Benefícios Previdenciários, padrão CPC-D1, CPC-D2 ou CPC-D3.

 

§ 4º Fica transformado, na Lei nº 3.007 de 19 de dezembro de 2018 e na Lei nº 1.595 de 28 de dezembro de 2001, o cargo de Gerente Contábil Financeiro para Gerente de Contabilidade e Orçamento, padrão CPC -G1, CPC -G2 ou CPC -G3.

 

§ 5º As atribuições dos cargos criados por essa lei constam previstas no Anexo III.

 

§ 6º A remuneração e a carga horária semanal dos cargos acima mencionados são os mesmos fixados para a Administração Direta, conforme o padrão correspondente."

 

Art. 2º A Lei Municipal nº 1.595, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 12 Os benefícios previstos na presente Lei consistem em:

 

.......................................................................................

 

§ 3º Nos termos da Lei nº 3.071/2019, a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, de 13/11/2019, o Regime Próprio de Previdência do Município de Viana/ES passa a ser responsável pelo pagamento somente de aposentadorias, de pensão por morte e do abono anual decorrente desses benefícios.

 

I - Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho, o salário-maternidade, o salário- família e o auxílio-reclusão serão pagos diretamente pelo órgão público empregador do servidor do Executivo, do Legislativo e das Autarquias, de modo que o pagamento não correrá à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula".

 

.......................................................................................

 

Art. 47 O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana - IPREVI é composto pelos seguintes órgãos superiores:

 

I - Conselho Deliberativo;

 

II - Conselho Fiscal;

 

III - Comitê de Investimento;

 

IV - Diretoria Executiva."

 

Art. 48 O Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana - IPREVI será constituído de até 5 (cinco) membros titulares e 1 (um) membro suplente para cada um, a saber:

 

I - Um servidor, do quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal, indicado pelo Prefeito Municipal;

 

II - Um servidor, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal, indicado pela Mesa Diretora;

 

III - Um servidor que se candidatar para o cargo, pertencente ao quadro efetivo de quaisquer dos entes estatais do Município, eleito por voto direto dentre eles;

 

IV - Um inativo, beneficiário do IPREVI, que se candidatar para o cargo, eleito por voto direto dentre os aposentados;

 

V - Um representante do IPREVI indicado pelo Diretor Presidente.

 

.......................................................................................

 

§ 7º A função do membro do Conselho Deliberativo não é remunerada, fazendo jus apenas ao jeton, em caráter indenizatório, para cobrir despesas com a participação nas reuniões do órgão colegiado, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por reunião a que comparecer, limitadas a uma reunião ordinária mensal, a ser desempenhada no horário compatível com o expediente normal de trabalho.

 

I - Os membros do Conselho Deliberativo deverão possuir Certificação Profissional compatível com o exercício da função, emitida por entidade certificadora que atenda aos requisitos definidos pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência - SPREV.

 

II - Os membros do Conselho deverão possuir a Certificação Profissional dentro do prazo e no quantitativo estabelecido pela Portaria MTP nº 1.467/2022, podendo o membro inapto ter seu mandato declarado extinto.

 

III - Autoriza o Poder Executivo a atualizar anualmente, no mês de janeiro, o valor estabelecido nesse parágrafo pela variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

 

§ 9º (Revogado).

 

.......................................................................................

 

§ 13 A função de Presidente do Conselho Deliberativo será exercida pelo membro representante do IPREVI, indicado pelo Diretor Presidente.

 

.......................................................................................

 

Art. 50 .............................................................................

 

§ 7º A função do membro do Conselho Fiscal não é remunerada, fazendo jus apenas ao jeton, em caráter indenizatório, para cobrir despesas com a participação nas reuniões do órgão colegiado, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por reunião a que comparecer, limitadas a uma reunião bimestral, a ser desempenhada no horário compatível com o expediente normal de trabalho.

 

I - Os membros do Conselho Fiscal deverão possuir Certificação Profissional compatível com o exercício da função, emitida por entidade certificadora que atenda aos requisitos definidos pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência - SPREV;

 

II - Os membros do Conselho deverão possuir a Certificação Profissional dentro do prazo e no quantitativo estabelecido pela Portaria MTP nº 1.467/2022, podendo o membro inapto ter seu mandato declarado extinto;

 

III - Autoriza o Poder Executivo a atualizar anualmente, no mês de janeiro, o valor estabelecido nesse parágrafo pela variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

 

.......................................................................................

 

Art. 52 A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana - IPREVI será composta pelo Diretor(a) Presidente, Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a), e Diretor(a) de Benefícios Previdenciários.

 

§ 1º Integram a estrutura organizacional do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Viana: Diretor Presidente, Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a), Diretor(a) de Benefícios Previdenciários, Assessor Técnico Previdenciário, Gerente de Contabilidade e Orçamento, Gerente de Gestão de Pessoas, Coordenador de Compensação Previdenciária e Pró-Gestão e o Coordenador de Serviços Administrativos e Patrimônio, que são cargos de provimento comissionado, devendo ter formação de nível superior compatível com as funções que irão exercer, com exceção dos cargos de Coordenador, que poderão ter, no mínimo, nível médio.

 

I - Integra também a estrutura organizacional do IPREVI a Procuradoria Previdenciária, instituição permanente e essencial ao exercício das funções administrativas e jurídicas do IPREVI, e compondo uma das funções essenciais da Justiça, representa o IPREVI judicial e extrajudicialmente e é responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídico do IPREVI, pelo controle de legalidade e defesa dos interesses legítimos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Viana;

 

II - À carreira de Procurador Previdenciário aplica-se a mesma legislação da carreira de Procurador do Município de Viana;

 

§ 2º (Revogado).

 

.......................................................................................

 

§ 5º O cargo de Gerente de Contabilidade e Orçamento, estruturalmente subordinado à Diretoria Administrativa e Financeira, será de provimento comissionado, ocupado por servidor que possua formação em Ciências Contábeis, devidamente registrado no Conselho de Classe, e perceberá o mesmo nível e remuneração da Administração Direta, conforme padrão CPC -G1, CPC -G2 ou CPC -G3.

 

§ 6º O Comitê de Investimentos, órgão autônomo de caráter consultivo e deliberativo, possui como finalidade assessorar a Diretoria Executiva na tomada de decisões relacionadas à gestão dos ativos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana - IPREVI, observando as exigências legais relacionadas à segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos de acordo com a legislação vigente.

 

I - O Comitê será composto por 04 (quatro) membros, assim definidos:

 

a) o Diretor Presidente do IPREVI;

b) um membro do Conselho Deliberativo por ele votado;

c) o Diretor de Benefícios Previdenciários;

d) o Diretor Administrativo e Financeiro.

 

§ 7º As reuniões do Comitê de Investimentos serão presididas pelo Diretor Presidente do IPREVI, que exercerá também a função de Presidente do Comitê de Investimentos.

 

§ 8º A função do membro do Comitê de Investimentos não é remunerada, fazendo jus apenas ao jeton, em caráter indenizatório, para cobrir despesas com a participação nas reuniões do órgão colegiado, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por reunião a que comparecer, limitadas a três reuniões mensais, a ser desempenhada no horário compatível com o expediente normal de trabalho.

 

I - Os membros do Comitê de Investimentos deverão possuir Certificação Profissional compatível com o exercício da função, emitida por entidade certificadora que atenda aos requisitos definidos pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência - SPREV;

 

II - Os membros do Comitê deverão possuir a Certificação Profissional dentro do prazo e no quantitativo estabelecido pela Portaria MTP nº 1.467/2022, podendo o membro inapto ter seu mandato declarado extinto;

 

III - Autoriza o Poder Executivo a atualizar anualmente, no mês de janeiro, o valor estabelecido nesse parágrafo pela variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira;

 

§ 9º As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Investimentos serão feitas por escrito e as deliberações e decisões registradas em atas.

 

§ 10 O Comitê de Investimentos será regulamentado por decreto do Poder Executivo.

 

Art. 53 .............................................................................

 

V - Praticar, conjuntamente com o Diretor de Benefícios Previdenciários e com o Chefe do Poder Executivo, os atos relativos à concessão dos benefícios previdenciários previstos nesta Lei;

 

VI - Elaborar em conjunto com o Gerente de Contabilidade e Orçamento a proposta orçamentária anual do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana - IPREVI, bem como as suas alterações;

 

.......................................................................................

 

IX - (Revogado);

 

X - Organizar, em conjunto com o Diretor de Benefícios Previdenciários, os serviços de Prestação Previdenciária do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana - IPREVI;

 

XI - Assinar e assumir, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro os documentos e valores, e responder juridicamente pelos atos e fatos de interesse do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana - IPREVI;

 

.......................................................................................

 

XIV - Propor, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro, a contratação de Administradores de Carteiras de Investimentos, dentre as instituições especializadas do mercado, de Consultores Técnicos Especializados e outros serviços de interesse.

 

Art. 54 Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:

 

.......................................................................................

 

Art. 54-A Compete ao Gerente de Contabilidade e Orçamento:

 

.......................................................................................

 

Art. 55 Compete ao Diretor de Benefícios Previdenciários:

 

.......................................................................................

 

Parágrafo Único. O Assessor Técnico Previdenciário integra a Diretoria de Benefícios Previdenciários e possui como atribuição o assessoramento ao Diretor de Benefícios Previdenciários no exercício das funções da Diretoria, naquilo que lhe for delegado.

 

Art. 56 O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana - IPREVI, para a execução de seus serviços, poderá ter pessoal requisitado da municipalidade, dentre os seus servidores, os quais serão colocados à sua disposição, por decreto, que poderá se dar sem limitação de prazo, com todos os seus direitos e vantagens asseguradas, garantias e deveres previstos em Lei.

 

.......................................................................................

 

Art. 94 (Revogado)."

 

Art. 3º Fica criado na Lei Municipal nº 2.521, de 12 de março de 2013, o artigo 5-A com a seguinte redação:

 

"Art. 5º-A Fica o Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana - IPREVI autorizado a criar Comissões Internas Especiais (CIE), para atuação em assuntos relacionados à gestão interna da Autarquia Municipal, adotando as gratificações e suas gradações, a título de remuneração de seus membros, conforme previsto no art. 2º, observado 0 disposto nos seus §§ 1º e 2º e parágrafo único do art. 3º, ambos desta Lei.

 

§ 1º As comissões que trata este artigo serão criadas e regulamentadas pelo Presidente do IPREVI, mediante ato próprio.

 

§ 2º As despesas decorrentes deste artigo, correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente do IPREVI."

 

Art. 4º O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, as adequações necessárias para adequar a regulamentação vigente, de modo a compatibilizá-la com as disposições desta Lei.

 

Art. 5º Fica revogado o Anexo I do Decreto 17/2019, sendo ele substituído pelo Anexo II desta Lei, no que se refere ao quadro de cargos de provimento em comissão do IPREVI, ficando também revogado no referido Decreto todas as disposições incompatíveis com esta lei.

 

Art. 6º Fica revogado o artigo 22 da Lei nº 3.007 de 19 de dezembro de 2018.

 

Art. 7º Fica revogado o artigo 42 da Lei nº 3.435, de 23 janeiro de 2025.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 15 de setembro de 2025.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

  

ANEXO I

 

 

ANEXO II

 

NOVA ESTRUTURA

CARGO

PADRÃO

QUANTITATIVO

Diretor Presidente

CPS-S

1

Diretor Administrativo e Financeiro

CPC-D

1

Gerente de Contabilidade e Orçamento

CPC-G

1

Gerente de Gestão de Pessoas

CPC-G

 

Coordenador de Serviços Administrativos e Patrimônio

CPC-OP

1

Diretor de Benefícios Previdenciários

CPC-D

 

Assessor Técnico Previdenciário

CPC-G

 

Coordenador de Compensação Previdenciária e Pró-Gestão

CPC-OP

 

Procuradora

 

2

 

Nova estrutura - Padrão Inicial

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITATIVO

Diretor-Presidente

CPS-S

1

Diretor Administrativo e Financeiro

CPC-D3

1

Gerente de Contabilidade e Orçamento

CPC-G3

1

Gerente de Gestão de Pessoas

CPC-G3

1

Coordenador de Serviços Administrativos e Patrimônio

CPC-OP1

1

Diretor de Benefícios Previdenciários

CPC-D3

1

Assessor Técnico Previdenciário

CPC-G3

1

Coordenador de Compensação Previdenciária e Pró-Gestão

CPC-OP1

1

Procurador

Conforme Lei nº 2.722, de 18 de maio de 2015

2

 

ANEXO III

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Diretor Administrativo e Financeiro

Art. 54 da Lei Municipal n° 1.595/2001.

Diretor de Benefícios Previdenciários

Art. 55 da Lei Municipal n° 1.595/2001.

Gerente de Gestão de Pessoas

I - monitorar os cargos e carreiras previstas na legislação;

II - Promover a avaliação de desempenho dos servidores;

III - executar as atividades para formalização do ingresso de servidores públicos municipais no quadro de pessoal do IPREVI;

V - processar folhas de pagamento de servidores ativos e inativos (dos servidores e beneficiários do IPREVI), nas datas definidas;

VI - elaborar os quadros estatísticos sobre os dispêndios mensais realizados para fins de acompanhamento, avaliação ou replanejamento;

VII - dar suporte administrativo à Diretoria Administrativa e Financeira para processamento e recolhimento dos encargos correspondentes às despesas com pessoal;

VIII - auxiliar a Diretoria no abastecimento de informações nos diversos sistemas instituídos pelo Tribunal de Contas do Estado, Secretaria da Previdência, Receita Federal e Prefeitura Municipal de Viana;

IX - auxiliar a Diretoria na manutenção do Cadastro de Pessoal, mantendo o mesmo atualizado;

X - auxiliar a Diretoria nos cálculos de benefícios a serem concedidos ou revistos;

XI - exercer outras atividades correlatas.

Gerente de Contabilidade e Orçamento

Art. 54-A. A da Lei Municipal n° 1.595/2001.

Coordenador de

Serviços

Administrativos e Patrimônio

I - Gerenciar o sistema de controle de estoque, adotando as providências que são vinculadas à ocorrência de eventos e acontecimentos, baseadas em indicadores e nas normas de contabilidade aplicadas à Administração Pública;

II - Orientar diretamente os demais órgãos quanto aos procedimentos a serem tomados com relação à solicitação de materiais estocados no Almoxarifado;

III - Elaborar proposta de procedimentos para requisição e entrega de materiais mantidos em estoque no Almoxarifado;

IV - Executar as atividades relativas ao gerenciamento, manutenção de estoques e segurança do Almoxarifado;

V - Planejar, organizar, implantar e acompanhar o funcionamento de sistema de classificação e controle do patrimônio mobiliário;

VI - Organizar e manter o sistema de transferência de móveis, equipamentos, máquinas, veículos, instalações e demais bens classificados e registrados no cadastro;

VII - Proceder ao arquivamento definitivo de processos e documentos, observando a sistemática aprovada para sua organização;

VIII - Proceder ao desarquivamento de processos observando as normas administrativas e as orientações específicas, por escrito e assinadas, emanadas da autoridade competente;

IX - Orientar e esclarecer as dúvidas dos demais setores quanto aos procedimentos de arquivamento e desarquivamento de processos;

X - Instituir e manter a tabela de temporalidade, bem como proceder aos atos necessários visando o descarte de arquivos conforme legislação vigente;

XI - Proceder ao inventário dos bens móveis da Autarquia, bem como a atribuição de valor atualizado dos bens;

XII - Acompanhar o cadastro de materiais e serviços de acordo com sua classificação de despesa pública;

XIII - Prover as condições necessárias para a organização do cadastro de fornecedores;

XIV - Providenciar as compras de materiais, equipamentos e contratação de serviços para o RPPS, mediante processos devidamente autorizados e de acordo com a legislação vigente;

XV - Realizar os trabalhos de digitação e arquivamento de documentos administrativos, correspondências oficiais e arquivo eletrônico;

XVI - Dar suporte administrativo às atividades que forem necessárias ao trabalho da Diretoria;

XVII - Executar a protocolização de documentos e a abertura de processos em cumprimento às exigências legais dos assuntos tratados;

XVIII - Controlar a tramitação de todos os processos e demais documentos;

XIX - Orientar e informar aos interessados em processos e/ou documentos em tramitação;

XX - Executar os serviços de expediente relativo à distribuição interna de correspondências recebidas e expedidas;

XXI - Realizar o atendimento primário aos servidores públicos, aposentados, pensionistas e população em geral, fazendo o encaminhamento para as áreas específicas quando necessário;

XXII - Receber e proceder o registro de documentos, bem como a abertura de processos administrativos e seus encaminhamentos;

XXIII- Realizar o atendimento dos aposentados e pensionistas para o recadastramento anual;

XXIV - Zelar pelo bom funcionamento da estrutura de apoio às atividades da área;

XXV - Emitir e/ou registrar os documentos correspondentes à formalização dos Contratos Administrativos e as ordens de fornecimento de bens e serviços;

XXVI - Fazer o atendimento aos munícipes através dos canais de comunicação colocados à disposição - telefone, e-mail, WhatsApp, Portal Eletrônico, entre outros;

XXVII- Receber e encaminhar correspondências internas e externas;

XXVIII-Cuidar da publicação oficial no Portal do IPREVI;

XXIX- Exercer outras atividades correlatas.

Coordenador de Compensação Previdenciária e Pró-Gestão

I - atualizar os dados cadastrais dos processos de aposentadorias e pensões que retornam registrados do Tribunal de Contas do Estado;

II - controlar os processos e a emissão de Certidão para fins de solicitação de compensação previdenciária;

III - enviar o requerimento, via sistema COMPREV, e digitalizar as documentações necessárias dos processos referentes a compensação previdenciária;

IV - analisar os requerimentos de compensação dos processos de Regime Instituidor;

V - acompanhar o requerimento, bem como prestar esclarecimentos necessários para a conclusão dos processos de Compensação Previdenciária;

VI - emitir relatório mensal da COMPREV do Regime Instituidor e do Regime de Origem (RI/RO);

VII - solicitar o pagamento e liquidação da COMPREV para o Regime de Origem e informar os valores recebidos ao Gabinete do Diretor Presidente;

VIII - conferir a inclusão e exclusão dos segurados inscritos na COMPREV;

XI - Prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos e munícipes nos assuntos pertinentes a sua área;

XII - Auxiliara Diretoria nas tarefas necessárias para a instituição e posterior acompanhamento do Programa Pró-Gestão, no levantamento de informações, documentos, emissão de relatórios e avaliação das atividades desenvolvidas;

XII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTO E SUBSÍDIO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

PADRÃO

 

CPC-S

R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais)

CPC-D

CPC-D1

R$ 7.500,00

CPC-D2

R$ 6.500,00

CPC-D3

R$ 5.500,00

CPC-G

CPC-G1

R$ 4.500,00

CPC-G2

R$ 4.000,00

CPC-G3

R$ 3.500,00

PCP-OP

CPC-OP1

R$ 2.500,00

CPC-OP2

R$ 2.200,00

CPC-OP3

R$ 2.000,00

CPC-OP4

R$ 1.800,00

 

IMPACTO FINANCEIRO

 

 A - Impacto Financeiro

 

ESTRUTURA ATUAL

CARGO

PADRÃO

 

Diretor Presidente

CPC-S

R$ 16.500,00

Gerente Técnico Administrativo

GII-NM-L

R$ 3.500,00

Gerente Contábil e Financeiro

CPC-G3

R$ 3.500,00

Coordenador Contábil e Financeiro

CPC-OP2

R$ 2.200,00

Gerente Técnico Previdenciário

GII-NM-L

R$ 3.500,00

Assessor Técnico Previdenciário

CPC-G3

R$ 3.500,00

Assistente Administrativo

GII-NM-C1

R$ 1.803,53

Auxiliar de Contabilidade

F-I-05

R$ 3.674,00

Procuradora

 

R$ 14.419,62

Procuradora

 

R$ 14.059,25

Total

 

R$ 66.656,40

 

NOVA ESTRUTURA

CARGO

PADRÃO

 

65%

CEDIDO

CELETISTA

TOTAL

Diretor Presidente

CPS-S

R$ 16.500,00

 

 

 

 

Diretor Administrativo e Financeiro

CPC-D3

R$ 5.500,00

 

 

 

 

Gerente de Contabilidade e Orçamento

CPC-G3

R$ 3.500,00

 

 

 

 

Gerente de Gestão de Pessoas

CPC-G3

R$ 3.500,00

 

 

 

 

Coordenador de Serviços Administrativos e Patrimônio

CPC-OP1

R$ 2.500,00

R$ 1.625,00

R$ 1.803,00

 

 

Diretor de Benefícios Previdenciários

CPC-D3

R$ 5.500,00

R$ 3.575,00

R$ 2.275,00

 

 

Assessor Técnico Previdenciário

CPC-G3

R$ 3.500,00

 

 

 

 

Coordenador de Compensação Previdenciária e Pró-Gestão

CPC-OP1

R$ 2.500,00

R$ 1.625,00

 

R$ 3.674,00

 

Procuradora

 

R$ 28.840,00

 

 

 

 

Total

 

R$ 71.840,00

R$ 6.825.00

R$ 4.078.00

R$ 3.674.00

R$ 73.642,00

 

Impacto financeiro mensal

R$ 6.985,60

Impacto financeiro anual

R$ 83.827,20

 

B - FOLHA E ENCARGOS PATRONAIS

 

Atual

Folha RGPS

mensal (12 meses)

provisão 13º

provisão 1/3 férias

total

R$ 352.488,00

R$ 29.374,00

R$ 117.496,00

R$ 499.358,00

Encargos

mensal (12 meses)

provisão 13º

provisão 1/3 férias

total

Base de Cálculo

R$ 352.488,00

R$ 29.374,00

R$ 117.496,00

 

INSS Patronal/RAT- 20,5%

R$ 72.260,04

R$ 6.021,67

R$ 23.557,95

R$ 101.839,66

FGTS-8%

R$ 3.527,04

293,92

293,92

R$ 4.114,88

Total geral

R$ 605.312,54

 

Atual

Folha RPPS

mensal (12 meses)

provisão 13º

provisão 1/3 férias

total

R$ 447.388,80

R$ 37.282,40

R$ 149.129,60

R$ 633.800,80

Encargos

mensal (12 meses)

provisão 13º

provisão 1/3 férias

total

BasedeCáculo

R$ 320.805,72

R$ 26.733,81

R$ -

 

RPPS Patronal-22%

R$ 70.577,26

R$ 5.881,44

R$ -

R$ 76.458,70

Total geral

R$ 710.259,50

 

Total Encargos

R$ 182.413,23

Total Folha + Encargos

R$ 1.315.572,03

 

Nova

Folha RGPS

mensal (12 meses)

provisão 13º

provisão 1/3 férias

total

R$ 496.488,00

R$ 41.374,00

R$ 165.496,00

R$ 703.358,00

Encargos

mensal (12 meses)

provisão 13º

provisão 1/3 férias

total

Base de Cálculo

R$ 453.588,00

R$ 37.799,00

R$ 165.496,00

R$ -

INSS Patronal/RAT- 20,5%

R$ 92.985,54

R$ 7.748,80

R$ 33.926,68

R$ 134.661,02

FGTS-8%

R$ 3.527,04

R$ 293,92

R$ 293,92

R$ 4.114,88

Total geral

R$ 842.133,90

 

Nova

Folha RPPS

mensal (12 meses)

provisão 13º

provisão 1/3 férias

total

R$ 387.216,00

R$ 32.268,00

R$ 129.072,00

R$ 548.556,00

Encargos

mensal (12 meses)

provisão 13º

provisão 1/3 férias

total

Base de Cáculo

R$ 387.216,00

R$ 32.268,00

R$ -

 

RPPS Patronal - 22%

R$ 85.187,52

R$ 7.098,96

R$ -

R$ 92.286,48

Total geral

R$ 640.842,48

 

T otal Encargos

R$ 231.062,38

Total Folha + Encargos

R$ 1.482.976,38

 

B) Impacto Financeiro da alteração do jeton

 

Atual

Cargo

Quant. Membros

Reunião

Qt. Mês

Valor Unitário

Valor mensal

Valor Anual

Conselho Deliberativo

5

mensal

12

R$ 218,82

R$ 1.094,10

R$ 13.129,20

Conselho Fiscal

3

bimestral

6

R$ 218,82

R$ 656,46

R$ 3.938,76

Comitê de Investimento

3

semanal

24

R$ 218,82

R$ 656,46

R$ 15.755,04

 

R$ 32.823,00

 

 

Nova Estrutura

 

Cargo

Quant. Membros

Reunião

Qt. Mês

Valor Unitário

Valor mensal

Valor Anual

 

Conselho Deliberativo

5

mensal

12

R$ 500,00

R$ 2.500,00

R$ 30.000,00

 

Conselho Fiscal

3

bimestral

6

R$ 500,00

R$ 1.500,00

R$ 9.000,00

 

Comitê de Investimento

4

semanal

36

R$ 500,00

R$ 2.000,00

R$ 72.000,00

 

R$ 111.000,00

 

C) Limite de Gasto da Taxa Administrativa

 

FOLHA

Resumo

Atual

Atualizado

Atualizado Anual

Total geral - RGPS

R$ 35.689,59

R$ 45.841,72

R$ 842.133,90

Total geral - RPPS

R$ 43.163,84

R$ 39.366,96

R$ 640.842,48

Total

R$ 78.853,43

R$ 85.208,68

R$ 1.482.976,38

 

JETON

Resumo

Atual

Atualizado

Atualizado Anual

Jetons

R$ 3.501,12

R$ 6.000,00

R$ 111.000,00

 

Despesas Administrativas

Valor

Frequência

Total Anual

ABIPEM

R$ 1.800,00

anual

R$ 1.800,00

ALARM SYSTEM

R$ 405,00

mensal

R$ 4.860,00

AC IP

R$ 760,00

anuam

R$ 760,00

CESAN

R$ 50,00

mensal

R$ 600,00

D C DE ASSIS

R$ 279,00

mensal

R$ 3.348,00

EDP

R$ 1.100,00

mensal

R$ 13.200,00

DATAPREV

R$ 600,00

mensal

R$ 7.200,00

ATUARIAL

R$ 4.170,00

mensal

R$ 50.040,00

GVBUS

R$ 100,00

mensal

R$ 1.200,00

LDB

R$ 417,00

mensal

R$ 5.004,00

LECARD

R$ 5.280,00

mensal

R$ 68.640,00

PREVES

R$ 50,16

mensal

R$ 652,08

Total

R$ 14.689,16

 

R$ 157.304,08

 

Total dos gastos efetivos R$ 1.751.280,46

 

Limite Taxa Administrativa

R$ 150.267,99

R$ 1.803.215,83