LEI Nº 3.493, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.061, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 3.061, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Viana, a nomeação, contratação ou designação, para cargo efetivo, cargo em comissão, função de confiança, emprego público ou contratação temporária, de pessoa condenada, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de quaisquer crimes no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 30 de outubro de 2025.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.