CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 04, de 16 de abril de 2025, que regulamenta a utilização da CEAP, e a necessidade de alinhamento com a Resolução Administrativa nº 10, de 05 de agosto de 2025, no tocante ao custeio de coffee breaks e recepções em eventos institucionais ou parlamentares
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica alterado o § 10 do art. 5º da Resolução Administrativa nº 04, de 22 de abril de 2025, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5º
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§ 10 Não
serão objeto de reembolso as despesas com cursos de educação básica, graduação
ou pós-graduação, bem como aquelas relativas à aquisição de material permanente
e gêneros alimentícios, ressalvadas as despesas com alimentação e serviços de coffee break em eventos institucionais ou
parlamentares vinculados ao exercício do mandato, desde que:
I - não ultrapassem o limite máximo de 10% (dez por cento) do
valor mensal da CEAP;
II - estejam devidamente comprovadas por documentação fiscal
idônea;
III -
guardem relação direta com a atividade legislativa e estejam devidamente
vinculadas ao evento promovido.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 22 de abril de 2025.
Viana, 4 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.