RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 11, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

 

Altera o § 10 do art. 5º da Resolução Administrativa nº 04, de 16 de abril de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 04, de 16 de abril de 2025, que regulamenta a utilização da CEAP, e a necessidade de alinhamento com a Resolução Administrativa nº 10, de 05 de agosto de 2025, no tocante ao custeio de coffee breaks e recepções em eventos institucionais ou parlamentares

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Fica alterado o § 10 do art. 5º da Resolução Administrativa nº 04, de 22 de abril de 2025, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º ......................................................................................

 

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§ 10 Não serão objeto de reembolso as despesas com cursos de educação básica, graduação ou pós-graduação, bem como aquelas relativas à aquisição de material permanente e gêneros alimentícios, ressalvadas as despesas com alimentação e serviços de coffee break em eventos institucionais ou parlamentares vinculados ao exercício do mandato, desde que:

 

I - não ultrapassem o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor mensal da CEAP;

 

II - estejam devidamente comprovadas por documentação fiscal idônea;

 

III - guardem relação direta com a atividade legislativa e estejam devidamente vinculadas ao evento promovido.

 

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 22 de abril de 2025.

 

Viana, 4 de setembro de 2025.

 

Joilson Broedel

Presidente

 

Valdemir Souza Pereira

Vice-Presidente

 

Wesley Pereira Pires

Primeiro Secretário

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.