RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

 

Dispõe sobre a aprovação do parecer jurídico referencial nº 02, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Viana, que trata da contratação direta por dispensa de baixo valor.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a possibilidade de adoção de “minutas padronizadas de edital e de contrato com cláusulas uniformes”; e

 

CONSIDERANDO que Resolução Administrativa nº 13, de 19 de julho de 2023, que aprovou a Instrução Normativa nº 01/2023, Sistema Jurídico - Procuradoria (publicada na edição do D.O.M. nº 2313, de 20/07/2023), expressamente admitiu a elaboração de pareceres referenciais;

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições legais conferidas no Regimento Interno, resolve:

 

Art. 1º Fica aprovado o Parecer Jurídico Referencial de nº 02/2024 e seus anexos, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Viana, que trata da contratação direta por dispensa em razão de pequeno valor, prevista no art. 75, inciso II, da Lei 14.133, de 2021.

 

Art. 2° Fica revogada a Resolução Administrativa nº 03, de 23 de janeiro de 2024.

 

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Viana, 20 de agosto de 2024.

 

JOILSON BROEDEL

Presidente

 

ALDEMIRO ZEKEL

Vice-Presidente

 

VALDEMIR SOUZA PEREIRA

1ª Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.