REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 3.372/2024
LEI MUNICIPAL Nº 2.290/2010, DE 16 DE JULHO DE 2010
ALTERA O ANEXO III QUE SE REFERE AO ARTIGO 45 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.400/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no anexo III que se refere ao artigo 45 da Lei Municipal nº. 1.400/98, 05 (cinco) cargos de Agente de Fiscalização do PROCON.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 16 de julho de 2010.
ANGELA MARIA SIAS
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
Anexo do Projeto de Lei nº. 43/2010
Cargo – Qualificação Profissional |
Quantidade |
Salário Base |
Agente de Fiscalização do PROCON |
05 |
525,00 |