LEI Nº 2.760, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2015
ALTERA OS ARTS. 1° E 2° DA LEI 2.401/
2011.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPA L DE VIANA , ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais (L.O.M.V.
art. 34 § 7°), faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Os arts. 1° e 2° da Lei 2.401, de 03 de novembro de 2011,
passam a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1º Fica a Câmara
Municipal de Viana, autorizada a conceder auxílio alimentação aos seus
servidores, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º O
auxílio-alimentação a ser concedido aos servidores da Câmara Municipal de
Viana, observará o disposto na Lei 1.680, de 12 de maio de 2004, exceto quanto
ao seu custeio que será complementado pela Câmara Municipal, naquilo que
ultrapassar a 0,5% (cinco décimos por cento) do rendimento bruto do
beneficiado".
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 10 de dezembro de 2.015.
IRANI INACIA DA
SILVA FIRME
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.