revogada pela lei nº 3.281/2023

 

LEI Nº 2.760, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ALTERA OS ARTS. 1° E 2° DA LEI 2.401/ 2011.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPA L DE VIANA , ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais (L.O.M.V. art. 34 § 7°), faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os arts. 1° e 2° da Lei 2.401, de 03 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Viana, autorizada a conceder auxílio alimentação aos seus servidores, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º O auxílio-alimentação a ser concedido aos servidores da Câmara Municipal de Viana, observará o disposto na Lei 1.680, de 12 de maio de 2004, exceto quanto ao seu custeio que será complementado pela Câmara Municipal, naquilo que ultrapassar a 0,5% (cinco décimos por cento) do rendimento bruto do beneficiado".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 10 de dezembro de 2.015.

 

IRANI INACIA DA SILVA FIRME

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.