REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 3.372/2024

 

LEI Nº 2.827 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre a extinção do cargo de provimento efetivo na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Viana e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Viana, o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, criado pela Lei nº 1400/1998, e alterado pela Lei 2.454/2010.

 

Art. 2º Os servidores públicos, efetivos e ativos no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, ficarão em exercício, com remuneração e vantagens proporcionais ao cargo e tempo de exercício, até seu desligamento do quadro funcional pelas razões estabelecidas no artigo 54 da Lei 1.596/2001.

 

Parágrafo único. Fica aplicada a regra constante no artigo 1º desta Lei aos cargos vacantes, na medida da desvinculação dos servidores.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas e quaisquer disposições legais municipais conflitantes ou incompatíveis com os preceitos contidos na presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 27 de dezembro de 2016.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.