LEI Nº 2.918, DE 05 DE JANEIRO DE 2018

 

CRIA A GUARDA MUNICIPAL DE VIANA EM ATENDIMENTO À DIRETRIZ DO PROGRAMA VIANA CIDADE SEGURA, DISPÕE SOBRE SUAS COMPETÊNCIAS GERAIS, DIREITOS, DEVERES E ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. Fica criada, na estrutura organizacional da Administrão Municipal, a Guarda Municipal de Viana, corporação uniformizada e aparelhada, organizada com base na hierarquia e na disciplina, à qual caberá a vigilância dos prédios públicos municipais, fiscalizão do trânsito e a colaboração na segurança pública, na forma da Lei.

 

Parágrafo único. O Município fica autorizado a firmar convênios ou termos de cooperão com os responveis pelos órgãos de Segurança Pública, previstos no art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, ou a contratar empresas e profissionais para realizarem treinamentos e exames de saúde dos integrantes da Guarda Municipal ou de candidatos a tal cargo, quando participantes de concurso público, para o desempenho das funções previstas nesta Lei.

 

Art. A Guarda Municipal do município de Viana/ES será subordinada ao órgão da administração pública direta responsável pela política de Segurança Pública do Município. (Redação dada pela Lei n° 3091/2020)

 

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. Compete à Guarda Municipal de Viana:

 

I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

 

II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrões penais ou administrativas e atos inflacionais que atentem contra os bens, serviços e instalões municipais;

 

III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a protão sistêmica da populão que utiliza os bens, serviços e instalões municipais;

 

IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ões conjuntas que contribuam com a paz social; atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

 

VI - estabelecer o gerenciamento e as prioridades de policiamento, controle e fiscalizão do trânsito nas vias e logradouros municipais;

 

VII - planejar, fixar diretrizes, coordenar e executar a operação, a fiscalização e o policiamento do trânsito;

 

VIII -  proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Municipal, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

 

IX - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;

 

X - interagir com a sociedade civil para discussão de solões de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;

 

XI -     estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebrão de convênios ou conrcios, com vistas ao desenvolvimento de ões preventivas integradas;

 

XII - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;

 

XIII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatizão e a fiscalizão das posturas e ordenamento urbano municipal;

 

XIV - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;

 

XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da constrão de empreendimentos de grande porte;

 

XVI - desenvolver ões de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;

 

XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na protão de autoridades e dignitários;

 

XVIII - atuar mediante ões preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantão da cultura de paz na comunidade local;

 

XIX - atuar na operação de sistemas de vídeo monitoramento, monitoramento e vigilância em vias públicas; e

 

XX - interagir com os setores de fiscalizão municipal, apoiando-os no exercício do poder de polícia administrativa para cessar atividades que violem as normas de postura, saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras do interesse da coletividade;

 

XXI -   exercitar, com plenitude, a legítima defesa tipificada no art. 25 do Código Penal Brasileiro, podendo o Guarde Municipal, desenvolver as seguintes atividades:

 

a) conduzir quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301, 302 e 303 do Código de Processo Penal, combinados com o inciso LXI do art. 5º, da Constituição Federal;


b) agir em legítima defesa do direito seu ou de outrem, em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal;

 

XXII -  praticar demais atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

             

XXIII - Exercer com plenitude as funções inerentes à poluição, especialmente a sonora. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.170/2021)

 

Art. A Guarda Municipal de Viana terá o seu Regimento Interno estabelecido por Decreto, que conterá, entre outros:

 

I - o padrão dos uniformes;

 

II - o protocolo de relacionamento dos membros da Guarda Municipal de Viana com as autoridades civis e militares.

 

Art. A Guarda Municipal de Viana terá o seu Regulamento Disciplinar estabelecido por Lei, que conterá, entre outros:

 

I - o Código de Conduta com os usuários dos serviços municipais;

 

II - as formas de tratamento e a precedência entre os integrantes da Guarda Municipal de Viana;

 

III - as honras e sinais de respeito que os servidores devem prestar a determinados símbolos nacionais, estaduais e municipais;

 

IV - as tipificações de conduta consideradas infrações disciplinadas, bem como seus respectivos procedimentos preparatórios de instalão de protão punitiva.

 

Art. Os integrantes da Guarda Municipal de Viana terão Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos estabelecido por Lei específica, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

 

TÍTULO III

DO INGRESSO NA CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL

 

Art. O ingresso na carreira de Guarda Municipal dar-se-á somente por concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo de Guarda Municipal, observado os seguintes requisitos:

 

I - ser brasileiro;

 

II - possuir, no mínimo, o ensino médio completo comprovado por meio de diploma ou histórico escolar emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

 

III - estar em dia com as obrigões eleitorais e militares;

 

IV - ter sanidade física e mental;

 

V - ser aprovado em exame de aptidão psicológica para uso de arma de fogo;

 

VI - ter aptidão física;

 

VII - possuir idoneidade moral;

 

VIII -  ser aprovado em exame antidoping;

 

IX - ser aprovado no curso de formão;

 

X - possuir Carteira Nacional de Habilitão (CNH) ou permissão para dirigir no mínimo na categoria AB;


 

XI - investigão social por meio de órgãos competentes;

 

XII - gozo dos direitos políticos (De acordo com a Lei 13.022/2014).

 

§1º A sanidade física e mental prevista no inciso IV será comprovada através de exames médicos e complementares;

 

§2º O exame de aptidão psicológica previsto no inciso V será realizado por psilogo credenciado pela Polícia Federal.

 

§3º A aptidão física prevista no inciso VI será comprovada por meio do teste de avalião física que comprove a capacidade para o exercício das atividades profissionais.

 

§4º A idoneidade moral prevista no inciso VII será comprovada por exame social procedido pela Prefeitura Municipal de Viana e pela apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual e Militar, além de outros documentos julgados necessários.

 

§5 O atendimento ao disposto no inciso VIII será por meio de exames próprios, de caráter confidencial, e do tipo “janela de larga detecção, sendo realizado a qualquer tempo durante o processo seletivo ou estágio probatório.

 

§6º O não atendimento das exigências dispostas em todos os incisos acima implica em impedimento para o ato de posse.

 

TÍTULO IV

DO CONCURSO PÚBLICO

 

Art. Para a participação no concurso público o candidato deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade e no máximo 45 (quarenta e cinco), verificados na data da matrícula no curso de formão do respectivo concurso.

 

Art. O Curso de Formão de Guarda Municipal é uma etapa do concurso público, com aprovão em capacitão física e avaliação psicológica, entre outros, tendo caráter eliminatório, conforme disposições do Edital.

 

§1º Aos candidatos participantes do Curso de Formão será concedida ajuda de custo mensal não superior a 80% do vencimento fixado para o cargo de Guarda Municipal, não se configurando qualquer tipo de vínculo com o Município neste período.

 

§2º O servidor público municipal ocupante de cargo efetivo, que por ventura aprovado nas etapas iniciais do concurso e matriculado no curso de formão específico, será automaticamente liberado do exercício de suas atividades.


 

§3º Ao servidor público municipal enquadrado nas condições estabelecidas no parágrafo anterior, é facultado optar pela percepção da remuneração de seu cargo ou pela ajuda de custo que trata §1º deste artigo, ficando assegurado, enquanto perdurar essa vinculão, todos os direitos e vantagens do cargo de origem como se em efetivo exercício estivesse.

 

§4º O candidato matriculado no curso de formação de que trata esta Lei não poderá exercer cargo de provimento em comissão ou, em contrato por prazo determinado junto a este Município.

 

§5º O candidato reprovado no curso de formão será também reprovado no concurso público, não lhe assistindo direito de ingresso no cargo público efetivo de Guarda Municipal.

 

Art. 9º-A O pedido de exoneração do servidor integrante dos quadros de efetivos da Guarda Civil Municipal de Viana será concedido, a contar da posse: (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.221/2022)

 

I - sem indenização aos cofres públicos, quando contar mais de 01 (um) ano de efetivo serviço; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.221/2022)

 

II - com indenização das despesas feitas pelo Município com a sua preparação e formação quando contar menos de 01 (um) ano de efetivo serviço. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.221/2022)

 

§ 1º No caso de o servidor ter feito qualquer curso ou estágio de duração igual ou superior a 03 (três) meses por conta do Município e não tendo decorrido mais de 01 (um) ano de seu término, a exoneração só será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes ao referido curso ou estágio, acrescido de eventuais diferenças de vencimentos. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.221/2022)

 

§ 2º A forma e o cálculo das indenizações a que se refere o inciso II do caput, e o §1º deste artigo serão estabelecidos em ato do Prefeito Municipal. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.221/2022)

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10 Fica criada a Estrutura de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Guarda Municipal de Viana, de acordo com os padrões, valores e quantitativos constantes do Anexo II e III desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 3004/2018)

 

Art. 10-A O Comando da Guarda Civil Municipal de Viana/ES será exercida pelo Secretário Municipal responsável pela Política de Segurança Pública do Município de Viana/ES. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3004/2018)

 

Art. 10-B A Estrutura Organizacional, as competências e atribuições da Guarda Municipal de Viana serão regulamentadas por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3004/2018)

 

Art. 10-C. A estrutura de carreira e a progressão funcional, bem como a remuneração dos servidores ocupantes do cargo público de Guarda Municipal, está disposta na Lei nº 3.373, de 11 de janeiro de 2024, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Guarda Municipal de Viana- ES. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.390/2024)

 

Art. 11. O quantitativo de cargos de provimento efetivo de Guarda Municipal criados, com suas atribuições e requisitos de ingresso, está estabelecido no Anexo II da Lei nº 3.373, de 11 de janeiro de 2024. (Redação dada pela Lei nº 3.390/2024)

 

Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotões orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente ano e seguintes, do Município de Viana.

 

Art. 13. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais e especiais necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o cargo de Guarda Municipal do Anexo III, da Lei nº 1.400/1998.

 

Viana - ES, 05 de janeiro de 2018.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

(Dispositivo revogado pela Lei nº 3.390/2024)

ANEXO I QUANTITATIVO DE CARGOS CRIADOS

 

CARGO

NÍVEL

QUANTI-

TATIVO

CARGA

HORÁRIA

SALÁRIO

BASE

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guarda

Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ensino Médio Completo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40 horas semanais (*)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

1.200,00

- realizar o patrulhamento preventivo

permanente no território do Município para a protão da populão, agindo junto à comunidade objetivando diminuir a violência e a criminalidade, promovendo a medião dos conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;

- prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e

instalões municipais, priorizando a

segurança escolar;

- apoiar e garantir as ações de fiscalizão do Município na aplicação da legislão relativa ao exercício do poder de polícia administrativa;

- garantir a preservão da segurança e da ordem pública nos eventos realizados

no Município;

- estar presente, quando solicitado, nas operações e serviços de responsabilidade do Município;

- cumprir e fazer cumprir as ordens estabelecidas pelos superiores,

interagindo permanentemente com a populão local, detectando seus anseios

e solicitões;

- registrar aos seus superiores as ocorrências verificadas em sua jornada

de trabalho;

- atuar na operação de sistemas de videomonitoramento, monitoramento e

vigilância em vias públicas;

- orientar e regulamentar procedimentos, promover campanhas educativas,

prevenir, socorrer e assistir à populão

de um modo geral;

- auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que requerido pelo órgão

competente e que estiverem em risco:

vidas, bens, serviços e instalões municipais e, em outras situações, a

critério do Prefeito Municipal, orientado

pelo Secretário Municipal de Defesa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guarda Municipal (cont.)

 

 

 

 

Social

- auxiliar no planejamento, coordenação e implementão das atividades de

prevenção e combate a incêndios nos próprios municipais, como medida de

primeiro esforço, antecedendo a atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo;

- oferecer apoio ao monitoramento permanente das áreas de risco, na

promão de campanhas educativas, orientação e regulamentão de

procedimentos, bem como prevenir,

socorrer e assistir às populões atingidas;

- desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência;

- ter sempre em seu poder os equipamentos necessários para o

exercício de sua função, além dos equipamentos de protão individual fornecidos pela administrão municipal;

- operar, orientar, fiscalizar e monitorar o trânsito de veículos e pessoas em vias e

logradouros públicos;

- notificar os infratores do Código de

Trânsito Brasileiro, no que couber;

- articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de

irregularidades na área sob sua jurisdição;

- comunicar ao seu setor de trabalho, pelo meio mais rápido possível, qualquer ocorrência grave sobre a qual tenha

providenciado ou cuja intervenção exceda aos limites de sua competência;

- prestar socorro às pessoas acidentadas, providenciando pronta assistência médica;

- compenetrar-se da responsabilidade que lhe cabe como mantenedor dos bons

costumes, da segurança e da ordem pública;

- guardar absoluto sigilo sobre assuntos,

despachos, decies ou providências do setor;

- zelar pela economia do material público e pela conservão do que for confiado à sua guarda;


 

 

 

 

 

 

- realizar procedimentos adequados para execução de bloqueios e canalizões, desvios e operação de equipamentos de

controle semafórico;

- remover veículos avariados e outras transferências que se constituam em

risco de acidentes;

Compreende o planejamento, à elaboração, à execução, ao controle e ao

gerenciamento das medidas cabíveis na

vigilância interna e externa dos bens municipais, garantindo o exercício do poder de polícia da administrão direta e indireta, observados os procedimentos padrões emanados da autoridade municipal; patrulhamento das diversas regiões, áreas escolares e unidades administrativas, de saúde e outros serviços, parques e outros bens, integrado à promão e educação para a cidadania; colaboração na fiscalizão do solo municipal, inclusive em áreas de preservão ambiental; preservão da integridade física de autoridades municipais; auxílio às polícias estadual e federal, dentro dos limites constitucionais;

- desenvolver outras atividades correlatas.

 

*A jornada de trabalho do Guarda Municipal poderá ocorrer em turnos diurnos e noturnos, inclusive em finais de semana, de acordo com as especificidades das atividades e das necessidades da Guarda Municipal de Viana, podendo ser praticado o sistema de plantão e/ou escala, sendo a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

 

(Incluído pela Lei nº 3004/2018)

ANEXO II

TABELA DE PADRÕES, VALORES E QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE VIANA.

 

Padrão

Denominação

Descrição

Valor em R$

Quantidade

 

 

PC-T/GM

 

 

Gerente

Provimento Comissão Tático Guarda Municipal

em da

 

 

3.000,00

 

 

03

 

 

 

PC-OP1/GM

 

 

 

Coordenador

Provimento Comissão Operacional Guarda Municipal

em da

 

 

 

2.000,00

 

 

 

03

 

(Incluído pela Lei nº 3004/2018)


ANEXO III

TABELA DE PADRÕES, VALORES E QUANTITATIVOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA GUARDA MUNICIPAL DE VIANA

 

Padrão

Descrição

Valor em R$

Quantidade

FG-OP2/GM

Função     Gratificada Guarda Municipal

Operacional

da

600,00

02

 

Viana - ES, 05 de janeiro de 2018.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana