REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 3.372/2024

 

LEI Nº 2927, DE 23 DE JANEIRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE MERENDEIRA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Merendeira no âmbito da Administrão Pública Municipal.

 

Art. As atribuições, quantitativo de vagas, e vencimento básico do cargo criado no art. desta Lei encontram-se disposto no Anexo I.

 

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizadas dotões orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários.

 

Art. O Poder Executivo regulamentará esta Lei a partir de sua publicação, caso haja necessidade.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 23 de janeiro de 2018.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

(Redação dada pela Lei nº 2.945/2018)

ANEXO I

 

Denominação de cargo

Quantidade

Carga Horária Semanal

Descrição das atribuições

Requisitos de provimento

Salário base

Merendeira

70

40 horas

Preparar as refeições servidas na merenda escolar, primando pela boa qualidade; solicitar aos responsáveis, quando necessário, os gêneros alimentícios utilizados na merenda; conservar a cozinha em boas condições de higiene e de trabalho, procedendo a limpeza dos utensílios; servir a merenda aos escolares; manter os gêneros alimentícios em perfeitas condições de armazenagem e acondicionamento; executar outras tarefas correlatas.

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