LEI Nº 2927, DE 23 DE JANEIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE MERENDEIRA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Merendeira no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º As atribuições, quantitativo de vagas, e vencimento básico do cargo criado no art. 1° desta Lei encontram-se disposto no Anexo I.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei a partir de sua publicação, caso haja necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 23 de janeiro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Viana.
(Redação dada pela
Lei nº 2.945/2018)
Denominação de cargo |
Quantidade |
Carga Horária Semanal |
Descrição das atribuições |
Requisitos de provimento |
Salário base |
Merendeira |
70 |
40 horas |
Preparar as refeições servidas na merenda escolar, primando pela
boa qualidade; solicitar aos responsáveis, quando necessário, os gêneros
alimentícios utilizados na merenda; conservar a cozinha em boas condições de
higiene e de trabalho, procedendo a limpeza dos utensílios; servir a merenda
aos escolares; manter os gêneros alimentícios em perfeitas condições de
armazenagem e acondicionamento; executar outras tarefas correlatas. |
Ensino fundamental incompleto |
R$ 954,00 |