O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei nº 2.927 de 23 de janeiro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Denominação de cargo |
Quantidade |
Carga Horária Semanal |
Descrição das atribuições |
Requisitos de provimento |
Salário base |
Merendeira |
70 |
40 horas |
Preparar as refeições servidas na merenda escolar, primando pela boa qualidade; solicitar aos responsáveis, quando necessário, os gêneros alimentícios utilizados na merenda; conservar a cozinha em boas condições de higiene e de trabalho, procedendo a limpeza dos utensílios; servir a merenda aos escolares; manter os gêneros alimentícios em perfeitas condições de armazenagem e acondicionamento; executar outras tarefas correlatas. |
Ensino fundamental incompleto |
R$ 954,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viana - ES, 10 de Maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.