LEI Nº 2.978, de 18 de outubro de 2018

 

Denomina de campo do Tradição Futebol Clube: José Carlos Nascimento Alvarenga – Zé de Ovídio, no bairro Santa Teresinha em Viana/ES. (Redação dada pela Lei nº 3.412/2024)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “Campo de futebol do Tradição Futebol Clube: José Carlos Nascimento Alvarenga – Zé de Ovídio”, o campo de futebol localizado no bairro Santa Terezinha, em Viana/ES. (Redação dada pela Lei nº 3.412/2024)

 

Art. 2º O Município de Viana, por seu Poder Executivo, promoverá a instalação de placa indicativa no local. (Redação dada pela Lei nº 3.412/2024)

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.412/2024)

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.412/2024)

 

 

Viana - ES, 18 de outubro de 2018.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.