LEI Nº 2999, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2018
AUTORIZA A DOAÇÃO DE
ÁREA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE VIANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica
do Município, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado
a doar à Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais – APAE de Viana/ES, uma área equivalente
a 2.820,28m² (dois mil oitocentos
e vinte metros e vinte e oito decímetros quadrados), localizada a Rua
Principal no Bairro Arlindo Villaschi.
Parágrafo Único. A área referida no caput, esta devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Viana. sob
a matrícula n° 7.240, livro
n° 2 e será transformada em bem dominial.
Art. 2º Na área mencionada no art. 1º deverá ser edificada, no prazo de 10 (dez) anos, contados da data da transferência, a sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
– APAE de Viana.
Art. 3º O imóvel descrito no art. 1º objeto desta doação,
reverterá ao patrimônio do Município caso não seja
atendida a disposição contida no artigo 2º Lei, bem como desvio
da finalidade proposta.
Parágrafo Único. Deverá
constar na escritura pública de doação, cláusula de reversão da área de terreno ao patrimônio
deste Município, nos casos de desvio
de finalidade ou de não realização das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 10 (dez) anos, a contar
da efetivação da doação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 19 de dezembro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.