LEI Nº 3.031, DE 18 DE JULHO DE 2019
FIXA
O VALOR DO MENOR VENCIMENTO OU SALÁRIO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE VIANA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, prevista no inciso
IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O menor vencimento
base ou salário base dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo
ou contratado por tempo determinado da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo do Município de Viana fica fixado em R$ 998,00 (novecentos e noventa
e oito reais) mensais.
Parágrafo Único. Aplica-se o valor
fixado pelo caput deste artigo aos proventos ou pensões dos servidores
aposentados e pensionistas enquadrados no artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a complementar a remuneração dos servidores inativos ou pensionistas
que recebem benefícios previdenciários decorrentes de aposentadoria
proporcional até limite do valor do salário mínimo vigente.
Art. 3º Esta Lei somente
será aplicada ao servidor ativo, aposentado ou pensionista que recebe
vencimento base, salário base, provento, pensão ou qualquer outra espécie
remuneratória com valor abaixo salário mínimo, nos termos do artigo 1º desta
Lei.
Art. 4° As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 1º de
junho de 2019.
Viana - ES, 18 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.