LEI Nº 3.066, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
ALTERA
O ART. 1º DA LEI 2.401, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, previstas no art.
34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º O art.
1º da Lei 2.401/2011, alterado pela Lei 2.760/2015, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
a Câmara Municipal de Viana, autorizada a conceder auxílio alimentação aos seus
servidores, no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)”.
Art. 2º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento
da Câmara Municipal de Viana, que serão suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de 1º de janeiro de 2020.
Viana/ES, 18 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.