revogada pela lei n° 3.154/2021

 

LEI Nº 3.096, DE 25 DE JUNHO DE 2020

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS E TRANSAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. O Prefeito Municipal, diretamente ou mediante delegação, poderá autorizar a realização de acordos ou transações para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais, até o teto da requisição de pequeno valor (RPV) do Município de Viana.

 

Parágrafo único. Poderão ser criadas câmaras especializadas, compostas por servidores públicos, com o objetivo de analisar e formular propostas de acordos ou transações, nos termos da Lei Federal 13.140/2015.

 

Art. A decisão de realização de acordos ou transações deverá ser precedida de análise da Procuradoria, a qual deverá observar os precedentes dos tribunais superiores sobre a matéria.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 25 de junho de 2020.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.