LEI
Nº 3.096, DE 25 DE JUNHO DE 2020
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS
E TRANSAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Prefeito Municipal, diretamente ou mediante delegação, poderá autorizar a realização de acordos ou transações para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais, até o teto da requisição de pequeno valor (RPV) do
Município
de Viana.
Parágrafo único. Poderão ser criadas câmaras especializadas, compostas por servidores públicos, com o objetivo de analisar e formular
propostas de acordos ou transações, nos
termos
da Lei
Federal nº 13.140/2015.
Art. 2º A decisão de realização de acordos ou transações deverá ser precedida de análise da Procuradoria, a qual deverá observar os precedentes dos tribunais superiores sobre a matéria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 25 de junho
de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.