LEI Nº 3.137, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ALTERA ARTIGO 20 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.908 DE 13 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei.
Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal
de Viana os seguintes cargos de provimento em comissão:
Denominação |
Quantidade |
Vencimento (R$) |
Nível |
01 (um) |
2.500,00 |
CCL-02 |
|
01 (um) |
2.000,00 |
CCL-03 |
|
01 (um) |
2.500,00 |
CCL-03 |
|
01 (um) |
2.000,00 |
CCL-03 |
|
01 (um) |
2.000,00 |
CCL-03 |
|
01 (um) |
2.000,000 |
CCL-03 |
Art. 2º As atribuições dos
cargos descritos ficam estabelecidos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, observando o disposto na Lei Complementar n.º
173/2020, de modo a não alterar o custeio com pessoal no ano de 2021.
Viana/ES, 29 de Dezembro de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
ANEXO I
Cargo: ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS
ÁREA: Administrativa
RESPONDE À: Secretário de Recursos Humanos DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executa serviços na área de recursos humanos; trata de documentos
variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos, bem
como atuar na ausência do Secretário de Recursos Humanos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
I – Processar as folhas de subsídios, vencimentos e demais
vantagens de servidores e vereadores e seus respectivos encargos sociais;
II – Executar as atividades em processos de admissão e exoneração
de servidores;
III – Promover e verificar faltas e licenças dos vereadores e
servidores;
IV – Assegurar o funcionamento do sistema de controle de frequência
dos vereadores e servidores;
V – Prestar informações quando solicitadas inerentes às suas
atribuições, inclusive aos órgãos de fiscalização;
VI – Enviar as informações sociais e tributárias aos órgãos
competentes e outros procedimentos correlatos dentro do prazo legal;
VII – Arquivar documentação pessoal dos servidores da casa;
VIII – Arquivar atos relacionados a pessoal físicos para futuros
questionamentos;
IX – Manter sistema de recursos humanos atualizado e abastecido das
recentes informações.
X – Desempenhar outras atividades correlatas à administração de
pessoal.
RECURSOS DE TRABALHO:
1. Computador e Periféricos; 2. Programas e Aplicativos; 3.
Calculadora; 4. Sistemas operacionais e 5. Internet.
HABILIDADES E COMPETÊNCIAS:
1.
Relacionamento interpessoal; 2. Trabalho em Equipe; 3. Flexibilidade; 4.
Condução Moral e Ética; 5. Concentração; 6. Responsabilidade; 7. Agilidade; 8.
Organização e 9. Administrar conflitos.
CONHECIMENTOS:
1. Domínio de informática; 2. Legislação Municipal, Estadual e
Federal e 3. Procedimentos e Rotinas de Departamentos Pessoal.
FORMAÇÃO:
Ensino Médio Completo
Cargo: ASSESSOR DE SERVIÇOS, CONTRATO E COMPRAS
ÁREA: Administrativa
RESPONDE À: Secretário de Serviços, Contrato e Compras DESCRIÇÃO
SUMARIA: Garantir suporte na gestão de contratos, na administração de material,
patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da
administração pública municipal, tudo em auxílio do Secretário de Serviços,
Contratos e Compras, bem como atuar na ausência do mesmo.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
I – Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
II – Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em
vigor;
III – Realizar processos de compra com dispensa de licitação,
conforme dispositivos em lei;
IV – Solicitar de empenho e demais documentos necessários a
contabilização e pagamento;
V – Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de
licitação;
VI – Elaborar a minuta de contratos administrativos e convênios;
VII – Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de
licitação;
VIII – Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de
licitação, dispensa e inexigibilidades;
IX – Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos
processos
X – Gerenciar os contratos administrativos;
XI – Cadastrar fornecedores;
XII – Providenciar documentação de acordo com solicitação do
Tribunal de Contas;
XIII – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao
Presidente do Poder Legislativo Câmara na revisão e implantação de normas e
procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Câmara
Municipal;
XIV – Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os
procedimentos de compras da Câmara Municipal de Viana, de acordo com as normas
e diretrizes superiores do Município;
XV – Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento
eficaz da Comissão de Licitação;
XVI – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação
do Presidente do Legislativo Municipal;
XVII – Em coordenação com a Mesa Diretora, secretarias, diretorias
e chefias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro
das normas superiores de delegações de competências;
XVIII – Em coordenação com as secretarias, diretorias e chefias,
monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Presidente da Câmara
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos
compromissos;
XIX – Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução de contratos e
convênios celebrados pela Câmara na sua área de competência;
XX – Exercer atividades correlatas a função.
RECURSOS DE TRABALHO:
1. Banco de Informação sobre Fornecedores; 2. Banco de Informação
sobre Legislação; 3.Sistema de Suporte Administrativo;
4. Sistema de Registro de Preço; 5. Cadastro de preços praticados no mercado;
6. Comunicação em Rede Intranet / Internet;
HABILIDADES E ATITUDES:
1. Dicção eficaz; 2. Capacidade de Negociação; 3. Flexibilidade; 4.
Pro atividade; 5. Polidez; 6. Conduta Moral e Ética; 7. Capacidade de tomar
Decisões; 8. Administrar conflitos; 9. Capacidade de trabalhar sob pressão; 10.
Capacidade de trabalhar em equipe; 11. Visão Sistêmica; 12. Organização.
CONHECIMENTOS:
1. Domínio de atividades de Negociação; 2. Domínio de informática;
3. Legislação; 4. Procedimentos de cobranças junto aos fornecedores; 5. Noções
de controle de custos
FORMAÇÃO:
Nível Médio Completo
Cargo: SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ÁREA: Administrativa
RESPONDE À: Diretoria-Geral
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Projetar,
planejar,
instalar,
configurar
e administrar redes de computadores, bem como dimensionar requisitos do sistema,
especificar sua arquitetura, escolher ferramentas de desenvolvimento ou programas
que auxiliem de forma eficaz na exposição
e reposição de dados na
Rede Mundial de computadores os
Serviços e Informações produzidas pela Câmara.
DESCRIÇÃO DETALHADA
I - monitorar
e avaliar o desempenho da rede;
II - programar e configurar as políticas
e procedimentos de segurança da rede e prover
suporte aos usuários
da rede;
III - coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados;
IV - prestar suporte técnico e treinamento aos usuários da Câmara;
V - estabelecer padrões e elaborar documentação técnica;
VI - pesquisar e implementar novos métodos
de automação no trabalho;
ÁREA: Administrativa
RESPONDE
À: Diretoria-Geral
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Projetar,
planejar,
instalar,
configurar
e administrar redes de computadores, bem como dimensionar requisitos do sistema,
especificar sua arquitetura, escolher ferramentas de desenvolvimento ou programas
que auxiliem de forma eficaz na exposição
e reposição de dados na Rede
Mundial de computadores os Serviços e Informações
produzidas pela Câmara.
DESCRIÇÃO DETALHADA
I - monitorar
e avaliar o desempenho da rede;
II - programar e configurar as políticas
e procedimentos de segurança da rede e prover
suporte aos usuários
da rede;
III - coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados;
IV - prestar suporte técnico e treinamento aos usuários da Câmara;
V - estabelecer padrões e elaborar documentação técnica;
VI - pesquisar e implementar novos métodos
de automação no trabalho;
VII - orientar áreas de apoio, acionar suporte de terceiros, instalar e configurar software e hardware;
VIII - dimensionar requisitos e funcionalidade de sistemas;
IX - especificar a arquitetura do sistema, montar seu protótipo
do sistema, testá-lo,
monitorar seu desempenho e identificar suas falhas;
X - executar
procedimentos para melhoria de
desempenho do sistema;
XI - elaborar dicionário de dados, manuais do sistema e relatórios técnicos,
documentar estrutura de rede;
XII - administrar
recursos de trabalho;
RECURSOS DE TRABALHO:
1. Hardware e Software compatíveis
para execução das atividades; 2. Equipamento
de transmissão de áudio e vídeo; 3.
Internet;
HABILIDADES E COMPETÊNCIAS:
1. Dicção eficaz; 2. Senso Crítico; 3. Criatividade; 4. Condução Moral e Ética; 5. Imparcialidade nas informações; 6. Tomada de decisão; 7. Iniciativa; 8. Responsabilidade; 9. Capacidade de Síntese e 10. Organização.
CONHECIMENTOS:
1. Domínio de atividades de comunicação e meios sociais; 2. Domínio
de informática e 3. Legislação Municipal, Estadual e Federal.
FORMAÇÃO:
Nível Tecnólogo ou Bacharelado em Área de Tecnologia da Informação.
Cargo: ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ÁREA: Administrativa
RESPONDE À: Secretário de Tecnologia e Informação DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Projetar, planejar, instalar, configurar e administrar redes de
computadores, bem como dimensionar requisitos do sistema, especificar sua
arquitetura, escolher ferramentas de desenvolvimento ou programas que auxiliem
de forma eficaz na exposição e reposição de dados na Rede Mundial de
computadores os Serviços e Informações produzidas pela Câmara.
DESCRIÇÃO DETALHADA
I - monitorar e avaliar o desempenho da
rede;
II - programar e configurar as políticas e
procedimentos de segurança da rede e prover suporte aos usuários da rede;
III - coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes
informatizados;
IV - prestar suporte técnico e treinamento
aos usuários da Câmara;
V - estabelecer padrões e elaborar
documentação técnica;
VI - pesquisar e implementar novos métodos
de automação no trabalho;
VII - orientar áreas de apoio, acionar suporte de terceiros,
instalar e configurar software e hardware;
VIII - dimensionar requisitos e funcionalidade de sistemas;
IX - especificar a arquitetura do sistema,
montar seu protótipo do sistema, testá-lo, monitorar seu desempenho e
identificar suas falhas;
X - executar procedimentos para melhoria
de desempenho do sistema;
XI - elaborar dicionário de dados, manuais do sistema e relatórios
técnicos, documentar estrutura de rede;
XII - administrar recursos de trabalho;
RECURSOS DE TRABALHO:
1. Hardware e Software compatíveis para execução das atividades; 2.
Equipamento de transmissão de áudio e vídeo; 3. Internet;
HABILIDADES E COMPETÊNCIAS:
1. Dicção eficaz; 2. Senso Crítico; 3. Criatividade; 4. Condução
Moral e Ética; 5. Imparcialidade nas informações; 6. Tomada de decisão; 7.
Iniciativa; 8. Responsabilidade; 9. Capacidade de Síntese e 10. Organização.
CONHECIMENTOS:
1. HTML/CSS/JavaScript e Frameworks
correlatos; 2. Banco de Dados; 3. Segurança de Dados; 4. Redes e Internet; 5.
Manutenção de Hardware; 6. Desenvolvimento de Softwares Multiplataforma.
FORMAÇÃO:
Nível Cursando Tecnólogo ou Cursando Bacharelado, ambos em Área de
Tecnologia da Informação.
Cargo: ASSESSOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
ÁREA: Escola Legislativa
RESPONDE À: Coordenador da Escola do Legislativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planeja, organiza, controla e assessora atividades referentes à
capacitação e desempenho tantos dos servidores da Câmara como da Comunidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
I – Representar a Escola do Legislativo junto à Administração da Câmara
Municipal e a entidades e instituições externas;
II – Dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar
as providências necessárias à sua Regularidade
de funcionamento, podendo, para
tanto, solicitar a lotação de
servidores;
III – Elaborar relatório
anual de atividades a ser submetido à
Mesa Diretora;
IV – Elaborar relatório anual de
atividades a ser submetido à Mesa Diretora;
V – Executar serviços Administrativos da Escola do Legislativo;
VI – Assinar em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, certificados, documentos escolares
e a correspondência oficial da Escola do
Legislativo;
VII – Propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, monitores, palestrantes
e conferencistas;
VIII – Propor à Mesa Diretora
a celebração de protocolos, convênios, intercâmbios e contratos com entidades e instituições de ensino;
IX – Outras incumbências que vierem a ser atribuídas por regulamento ou deliberação da Mesa Diretora;
X – Coordenar os trabalhos gerais
da Escola do Legislativo, sem prejuízo das atribuições dos outros
órgãos correlatos.
RECURSOS DE TRABALHO:
I - elaborar dicionário de dados, manuais
do sistema e relatórios técnicos, documentar estrutura de rede;
II - administrar recursos de trabalho;
RECURSOS DE TRABALHO:
1. Hardware e Software compatíveis para execução das atividades; 2.
Equipamento de transmissão de áudio e vídeo; 3. Internet;
HABILIDADES E COMPETÊNCIAS:
1. Dicção eficaz; 2. Senso Crítico; 3. Criatividade; 4. Condução
Moral e Ética; 5. Imparcialidade nas informações; 6. Tomada de decisão; 7.
Iniciativa; 8. Responsabilidade; 9. Capacidade de Síntese e 10. Organização.
CONHECIMENTOS:
1. HTML/CSS/JavaScript e Frameworks
correlatos; 2. Banco de Dados; 3. Segurança de Dados; 4. Redes e Internet; 5.
Manutenção de Hardware; 6. Desenvolvimento de Softwares Multiplataforma.
FORMAÇÃO:
Nível Cursando Tecnólogo ou Cursando Bacharelado, ambos em Área de
Tecnologia da Informação.
Cargo: ASSESSOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
ÁREA: Escola Legislativa
RESPONDE À: Coordenador da Escola do Legislativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planeja, organiza, controla e assessora atividades referentes à
capacitação e desempenho tantos dos servidores da Câmara como da Comunidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
I – Representar a Escola do Legislativo junto à Administração da
Câmara Municipal e a entidades e instituições
externas;
II – Dirigir as atividades da Escola do Legislativo
e tomar as providências necessárias à sua
Regularidade de funcionamento, podendo, para tanto,
solicitar a lotação de servidores;
III
– Elaborar relatório
anual de atividades a ser submetido
à Mesa Diretora;
IV – Elaborar relatório
anual de atividades a ser submetido
à Mesa Diretora;
V – Executar serviços
Administrativos da Escola do Legislativo;
VI – Assinar
em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, certificados, documentos escolares
e a correspondência oficial da Escola do Legislativo;
VII – Propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, monitores, palestrantes
e conferencistas;
VIII – Propor à Mesa Diretora a celebração de protocolos, convênios, intercâmbios e contratos com entidades
e instituições de ensino;
IX – Outras incumbências que vierem a ser atribuídas por regulamento ou deliberação da Mesa Diretora;
X – Coordenar
os trabalhos gerais
da Escola do Legislativo, sem prejuízo das atribuições dos outros
órgãos correlatos.
RECURSOS
DE TRABALHO:
1. Networking; 2. Internet; 3. Site da Câmara e 4. Rede Social.
HABILIDADES E COMPETÊNCIA:
1. Dicção eficaz; 2. Raciocínio Lógico; 3. Criatividade; 4.
Condução Moral e Ética; 5. Concentração; 6. Tomada de decisão; 7. Iniciativa;
8. Agilidade e 9. Organização.
CONHECIMENTOS:
1. Planejamento; 2. Domínio de informática e 3. Legislação
Municipal, Estadual e Federal.
FORMAÇÃO:
Nível Cursando Superior
Cargo: TESOUREIRO
ÁREA: Administrativa
RESPONDE À: Secretário de Finanças e Contabilidade
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realiza pagamento de fornecedores, alimenta o sistema com entradas
e saídas, efetua atendimento a fornecedores,efetua
conferências e conciliações bancarias, efetua registros de numerários, de
documentos fiscais e de desembolso.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
I - Executar atividades
inerentes aos serviços de tesouraria da entidade Câmara;
II - Efetuar as conferências, conciliações bancarias e assinar
documentos pertinentes ao setor financeiro;
III - Efetuar os
registros de numerários, documentos fiscais e de desembolso;
IV - Controlar as
movimentações bancarias e aplicações financeiras;
V - Manter o controle de “contas a pagar” e “contas pagas”;
VI - Elaborar prestações
de contas ou informações correlatas;
VII - Manter sob a sua
guarda documentos e registros financeiros;
VIII - Executar e controlar o sistema de patrimônio, mantendo-o atualizado com incorporações e alienações;
IX - Requerer o
duodécimo junto ao poder executivo e
atualizar os saldos financeiros;
X - Emitir as ordens de pagamento;
XI – Manter a guarda de documentos de bens, direitos e haveres
como: Escrituras de propriedade, contratos de posse, comodatos, certificados,
empréstimos e etc;
XII - Emitir ordens
bancárias e outras atividades afins.
RECURSOS DE TRABALHO:
1. Computador e Periféricos; 2. Programas e
Aplicativos; 3. Calculadora; 4. Sistemas operacionais e 5. Internet.
HABILIDADES E COMPETÊNCIAS:
1. Relacionamento interpessoal; 2. Trabalho em Equipe; 3. Flexibilidade; 4. Condução Moral e Ética;
5. Concentração; 6. Responsabilidade; 7. Agilidade; 8. Organização e 9. Administrar conflitos.
CONHECIMENTOS:
1. Domínio de informática; 2. Legislação Municipal, Estadual e Federal
e 3. Procedimentos e Rotinas de Sistemas de Pagamentos.
FORMAÇÃO:
Ensino Médio Completo