LEI Nº 3.216, DE 06 DE MAIO DE 2022
ALTERA A LEI Nº 1.595, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III, do artigo 76 e o §1º, do art. 87, da Lei nº 1.595, de
28 dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguintes alterações, respectivamente:
"Art. 76
................................................................................................,
III - contribuição mensal dos Poderes,
incluídas suas autarquias, Fundações e Fundos, no percentual de 23% (vinte e
três por cento), incidente sobre a base de contribuição previdenciária dos
servidores ativos, titulares de cargos efetivos;
"Art. 87
................................................................................................,
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor no 1º (primeiro) dia do exercício financeiro seguinte à data de sua
aprovação.
Viana/ES, 06 de maio
de 2022.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.