LEI Nº 3.482, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA A EMENTA, O ART. 1º, ART. 2º E O INCISO II DO ART. 6º DA LEI Nº 3.433, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art.
60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
alterados a ementa, o art.
1º,
o art.
2º e
o inciso
II do art. 6º da Lei nº 3.433, de 2 de janeiro de 2025.
"Art. 2º A concessão
de uso terá prazo inicial de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por iguais
períodos mediante avaliação de interesse público e conveniência administrativa,
devidamente justificadas."
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"Art. 6º
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Viana - ES, 15 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.