RESOLUÇÃO Nº 04 DE 31 DE MAIO DE 2019
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS
AGENTES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, com fundamento na Lei Federal nº 1.081, no uso da atribuição legal
que lhe confere o art. 37, parágrafo 2° do Decreto nº 6.403 da Lei Orgânica do Município de Viana, e art. 102, inciso IX, 167, IV, e 174 do Regimento Interno
da Edilidade;
CONSIDERANDO os principias
elencados no art. 37 da Constituição Federal que norteiam a administração
pública;
CONSIDERANDO a necessidade de se
disciplinar a concessão de diárias aos servidores públicos da Câmara Municipal
de Viana em deslocamento no interesse público para fora da Região Metropolitana
da Grande Vitória, nos termos do art. 77, §§ 1°,2° e 3°, art. 78,79,80,81 e 82 do
Estatuto do Servidor Público do município de Viana;
CONSIDERANDO o Ato n.º 001/2016,
publicado no Diário Oficial n.0 483, em 18/05/2016, desta Casa de Leis, que
elencou as categorias e seus respectivos valores;
CONSIDERANDO a necessidade de
estabelecer novo regramento à concessão de diárias do Poder Legislativo,
resolve:
Art. 1º A concessão de
diárias aos agentes públicos prevista no Ato nº 001/2016, passa a vigorar na
forma da Tabela abaixo, em Valor de Referência Fiscal do Município de Viana:
Agente Público/Cargo |
Diária dentro do Estado |
Diária fora do Estado |
Vereador |
100 VRFMV |
200 VRFMV |
Assessor Administrativo
Legislativo e demais
Cargos do Poder
Legislativo |
65 VRFMV |
130 VRFMV |
Parágrafo único. os valores de que
trata este artigo serão pagos adiantadamente ao servidor.
Art. 2º Fica a concessão de
diárias, condicionada a apresentação pelo agente público de documentos
necessários que comprovem seu efetivo afastamento do seu local de trabalho no
desempenho de atividade no interesse da Administração Pública
Art. 3º As despesas decorrentes
da presente Resolução, correrão à conta de dotação própria consignada no
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Resolução
entra em vigor na data da publicação.
Viana-ES, 31 de maio de
2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.