REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 3.372/2024

 

LEI Nº. 2260/2010, DE 23 DE MARÇO DE 2010

 

ALTERA O ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 45 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.400/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Advogado existente no anexo III  a que se refere ao artigo 45 da Lei Municipal nº. 1.400/98, para o cargo de Procurador Municipal.

 

Art. 2º. Ficam criados e incluídos no anexo III a que se refere o artigo 45 da Lei Municipal nº. 1.400/98, 02 (dois) cargos de Procurador Municipal.

 

Art. 3º. Fica alterado o anexo III que se refere ao artigo 45 da Lei Municipal nº. 1.400/98 passando a constar o Cargo de Procurador Municipal com quantitativo de 10 (dez) cargos.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 23 de março de 2010.

 

ANGELA MARIA SIAS

PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.