LEI N° 1004/1985, DE 03 DE JULHO DE 1985.

 

Concede Título de Cidadania Vianense.

 

O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Consideram-se Cidadãos Vianenses na forma da Lei:

 

Adenir Gomes de Oliveira;

Alfredo Carlos Christo;

Antônio Osmar dos Santos;

Aurélio José do Couto;

 

Caetano Bellote

Dalton Lemos Cordeiro;

Edelberto Vila Flor;

Estephano Abdalla;

Francisco Aurélio Monteiro de Bairros;

Gelio Antônio Ferreira;

Helenice Ferreira Alves;

Jaime Paulo Mendonça;

 

Jehová Miranda Ferreira;

José Rielli Magnago;

Lourdes Maria Motta Oliveira;

Márcio Chaves Julião;

Mario Moreira;

Octaviano Santos;

Sebastião Pontes Filho;

Silvio Mancel da Silva;

Wander Eduardo de Oliveira;

Willian Paterlini.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Viana, 03 de julho de 1985.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

Presidente Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.