LEI
N° 1005/1985, DE 10 DE JULHO DE 1985.
Oferece serviços de terraplanagem.
O Prefeito Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
Art.1° -
Fica autorizado o Executivo Municipal, atender, através do órgão competente da
Prefeitura Municipal de Viana, os serviços de terraplanagem e compactação de
terrenos necessários à prestação de áreas destinadas a feitura de terrenos para
secagem de cereais.
Art. 2°
- Os serviços autorizados pela presente Lei, serão executados gratuitamente em
favor de pequenos e médios produtores deste município desde que assim os
requeiram e comprovem a condição de proprietários, bem como, a necessidade da
existência do terreno para a secagem de sua produção.
Art. 3°
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos
próprios do orçamento vigente.
Art. 4°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Viana, 10 de julho de 1985.
DEMÓSTHENES DE
CARVALHO SOARES
Presidente Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.