LEI N° 1005/1985, DE 10 DE JULHO DE 1985.

 

Oferece serviços de terraplanagem.

 

O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DECRETA:

 

Art.1° - Fica autorizado o Executivo Municipal, atender, através do órgão competente da Prefeitura Municipal de Viana, os serviços de terraplanagem e compactação de terrenos necessários à prestação de áreas destinadas a feitura de terrenos para secagem de cereais.

 

Art. 2° - Os serviços autorizados pela presente Lei, serão executados gratuitamente em favor de pequenos e médios produtores deste município desde que assim os requeiram e comprovem a condição de proprietários, bem como, a necessidade da existência do terreno para a secagem de sua produção.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos próprios do orçamento vigente.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Viana, 10 de julho de 1985.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

Presidente Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.