LEI N° 1006, DE 10 DE JULHO DE 1985.

 

Contribuição de Incentivo ao Esporte Amador.

 

O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a contribuir na medida possível, com recursos físicos, serviços de terraplanagem e estruturação de Quadras de Esporte Amador, mais especificamente Campo de Futebol, como incentivo ao desenvolvimento do Esporte entre a Comunidade Vianense.

 

Art. 2° - A forma de incentivo preconizado pela presente Lei, visa desenvolver os padrões de Saúde e de Cultura aos jovens, os quais resultam do exercício do corpo e da mente física da criatura humana na ocupação de seus afazeres e dos ideais.

 

Art. 3° - As despesas dispendidas com a aplicação da presente Lei, correrão à conta dos recursos próprios do orçamento vigente.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Viana, 10 de julho de 1985.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

Presidente Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.