LEI
N° 1008/1985, DE 01 DE OUTUBRO DE 1985.
Isenta de Tributos
Municipais a EMESPE – Empresa Espírito Santense de Pecuária.
O Prefeito Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1° -
Fica isenta do pagamento dos Tributos Municipais, decorrentes dos serviços a
que prestar neste Município, a EMESPE –(Empresa Espírito Santense de Pecuária)
empresa pública de direito privado, com sede em Vitória nesta Capital.
Art. 2°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Viana, 01 de outubro de 1985.
DEMÓSTHENES DE
CARVALHO SOARES
Presidente Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.