LEI
N° 1010/1985, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985.
Estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de Viana – ES, para o exercício de 1986.
O Prefeito Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o
Orçamento do Município de Viana, Estado do Espírito Santo, para o exercício
financeiro de 1.986 que estima a Receita em CR$ 75.000.000.000 (setenta e cinco
milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2° - A Receita será realizada
na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
1.0
– RECEITAS CORRENTES CR$
62.480.000.000
1.1
– Receitas Tributárias CR$
7.421.200.000
1.2
– Receita Patrimonial CR$ 10.000.000
1.3
– Receita Industrial CR$
200.000.000
1.4
– Transferências Correntes CR$ 52.183.000.000
1.5
– Receitas Diversas CR$
2.595.000.000
2.0
- RECEITAS DE CAPITAL CR$
12.520.000.000
2.1
– Operação de Credito CR$
10.000.000
2.2
– Alienação de Bens Móveis e Imóveis CR$ 25.000.000
2.3
- Transferências de Capital CR$ 2.480.000.000
2.4
– Outras Transferências de Capital CR$ 15.000.000
TOTAL
DA RECEITA
CR$ 75.000.000.000
Art. 3° - A Despesa será
realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESAS
POR ÓRGÃO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
01 –
CÂMARA MUNICIPAL
CR$ 3.132.000.000
02 – GABINETE DO PREFEITO CR$ 3.132.000.000
03 – PROCURADORIA MUNICIPAL CR$
350.000.000
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CR$ 850.000.000
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CR$ 3.245.400.000
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CR$ 3.000.000.000
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CR$ 20.000.000.000
08 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE UTILIDADE PÚBLICA CR$ 3.520.000.000
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS CR$ 14.300.000.000
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISNTÊNCIA SOCIAL CR$
9.100.000.00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CR$ 15.402.600.000
TOTAL
DA DESPESA
CR$ 75.000.000.000
Art. 4° - O Poder Executivo é
autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos
adiante indicados, até o limite correspondente a 70% (setenta por cento) do total
da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências nas
diversas dotações, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas
nos parágrafos do art. 43 da Lei n° 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo
autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
componente da Receita podendo abrir através de Decretos, Créditos
Suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovante do excesso de
arrecadação.
Parágrafo Único –
Durante a execução do Orçamento, o Poder Executivo fica autorizado a realizar
operações de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do total das Receitas.
Art. 6° - A execução da despesa
variável dependerá do comportamento efetivo da Receita, conforme previsto no
artigo anterior, ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar por Decreto,
plano de contenção das despesas que não sejam fixadas, até o limite de 30%
(trinta por cento).
Parágrafo Único – Se no
decurso do exercício financeiro a arrecadação atingir os níveis previstos na
presente Lei, poderão ser liberadas por Decreto do Poder Executivo,
proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 7° - A presente Lei
entrará em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 1.986 e terá duração até 31
de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.
Viana, 22 de novembro de 1985.
DEMÓSTHENES DE
CARVALHO SOARES
Presidente Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.