LEI
N° 1012/1985, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985.
Atualiza os valores
dos Vencimentos do Pessoal da Câmara Municipal de Viana.
O Prefeito Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°
- Ficam corrigidos em 100% (cem por cento), os valores dos cargos do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais, de provimento efetivo e de provimento em comissão.
Art. 2°
- Os valores dos proventos do Pessoal do Quadro de Inativos, ficam igualmente
corrigidos em 100% (cem por cento).
Art. 3°
- Não estão incluídos nas correções da presente lei, todos os cargos de nível
superior que passam a receber 6 (seis)
salários-mínimos.
Art. 4°
- Fica, ainda, o Presidente da Câmara Municipal, autorizado por portaria, a
reajustar os valores dos vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal,
de conformidade com o Sistema de Atualização Monetária que rege a matéria, nas
bases 1° de maio a 1 de novembro.
Art. 5°
- Os recursos a serem dispendidos com as correções a
que alude a presente lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no
Orçamento Vigente, devendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
primeiro de novembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Viana, 22 de novembro de 1985.
DEMÓSTHENES DE
CARVALHO SOARES
Presidente Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.