CONCEDE
TÍTULOS DE CIDADANIA VIANENSE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Consideram-se Cidadãos Vianenses na forma da Lei:
Antonio
Carlos de Oliveira Dutra
Arnaldo
Borgo
Camilo
Cola
Carlindo
Tristão Charpinel
Dejair Simões Corrêa
Divaneta Lessa Moraes
Elson Conde de Oliveira
Elson Simões de Oliveira
Licurgo
Paulo Mendonça
Maria Neares Carvalho de Souza
Max de
Freitas Mauro
Art. 2º
- Os Títulos a que se refere o art° 1° da
presente Lei, serão entregues
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Viana,
15 de junho de 1986.
DEMÓSTHENES
DE CARVALHO SOARES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.