RECLASSIFICA,
REESTRUTURA, ESTABELECE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E DO QUADRO DE
PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
Legais.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO
I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º
- A Administração da Câmara Municipal de Viana é exercida pelo Presidente
da Câmara com o auxílio dos Secretários e das Assessorias Jurídico
e Legislativa.
Art. 2°
- Os serviços a cargo do Poder Legislativo serão planejados, coordenados
e executados pelos seguintes Órgãos, diretamente subordinados ao Presidente da
Câmara Municipal:
I -
Gabinete do Presidente;
II –
Consultoria Geral;
III –
Secretaria de Assuntos Administrativos;
IV –
Secretaria de Assuntos Financeiros e;
V –
Secretaria de Assuntos Legislativos.
CAPITULO II
DA COMPOSIÇÃO E CONPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PRESIDENTE
Art. 3° - O Gabinete do
Presidente compõe-se de:
I –
Assessoria de Gabinete e de Imprensa;
II –
Assessoria Jurídica.
Art. 4° - Compete a Assessoria
de Gabinete e Imprensa, as relações públicas entre o Presidente da Câmara e o público,
auxiliando-o no exame e trato de assuntos político-Administrativos; colaborar
na preparação de mensagens de projetos, preparação de agendas e
correspondências para o presidente; prestar esclarecimentos ao público sobre
assuntos relacionados com o Poder Legislativo; encaminhar as matérias de
interesse da Câmara, quando autorizadas pelo Presidente, para publicação nos
Órgãos de Imprensa Oficial.
Art. 5° - Compete a Assessoria
Jurídica o assessoramento ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação e
solução das questões jurídicas – Administrativas e políticas, coordenar as
informações sobre leis e projetos legislativos, municipais, estaduais e
federais, dando ciência ao Presidente da Câmara dos que encerram assuntos
relevantes para o Poder Legislativo; pronunciar-se por meio de informações e
pareceres escritos sobre processos ou questões que lhe forem submetidas pelo
presidente da Câmara; colaborar com o Presidente nas decisões administrativas e
políticas.
SEÇÃO II
DA CONSULTORIA GERAL
Art. 6° - A Consultoria Geral compõe-se de:
I – Consultoria
Técnico-Jurídica;
II – Consultoria
Técnico-Legislativa.
Art. 7° - Compete a Consultoria
Técnico-Jurídica o assessoramento que facilite aos parlamentares a tarefa de
identificar problemas dignos de sua atenção; selecionar as diversas demandas e
reivindicações que lhe são apresentadas por sua clientela; verificar a
competência da Câmara Municipal para dispor do assunto e coloca-la dentro do
quadro constitucional vigente; definir em termos técnicos e precisos as
informações sobre os atos administrativos de interesse do Legislativo;
coordenar a elaboração de atos relativos a nomeação,
demissão, exoneração, reintegração, reversão, readmissão e os direitos,
vantagens, deveres e responsabilidade dos funcionários da Câmara Municipal; dar
parecer em processos relativos à direitos, vantagens, deveres e
responsabilidade dos funcionários da Câmara; pronunciar-se nos processos
relativos à pedidos de reconsideração, recursos e
outros relacionados aos funcionários, submetidos a seu exame, auxiliar os
encarregados das tomadas de decisões com elementos que facilitem uma opção mais
racional, mais adequada aos fins que se tem em vista, organizar as informações,
fazendo o levantamento de leis pertinentes a determinado assunto jurídico-Administrativo;
fazer pesquisas bibliográficas, sugerindo possíveis cursos de ação, preparar
enfim o caminho para as decisões mais racionais.
Art. 8° - Compete a Consultoria
Técnico-Legislativa o assessoramento técnico especializado aos parlamentares,
às Comissões Permanentes e Especiais, à Mesa e à Presidência a assuntos que
encerram relevância administrativa e legislativa; assessorar as Comissões
Permanentes, Especiais e de Inquérito, na emissão de pareceres técnicos
administrativos, redigir projetos, requerimentos,
decretos legislativos, resoluções, indicações e outras matérias de competência
das Comissões, pronunciar-se com pareceres técnicos para um processo decisório
legislativo mais racional, contribuir com informações, pesquisas, estudos que
digam respeito principalmente à matéria, ao conteúdo de determinada elaboração
legislativa; se preocupar com a apresentação correta do ponto de vista
lingüístico e jurídico, com clareza e lógica da apresentação das decisões
legislativas, evitando as incorreções de linguagem, lacunas, faltas de clareza
e impropriedades jurídicas, observar os trâmites legislativos, principalmente
nos problemas que digam respeito a prazos, distribuição de processos e
organizações das sessões plenárias, dar pareceres técnicos em todos os projetos
de leis, de resoluções que tramitem no Legislativo.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 9° - A Secretaria de Assuntos Administrativos
compõe-se de:
I – Seção de Expediente e
Pessoal;
II – Seção de Protocolo, Arquivo,
documentação e material.
Art. 10 – Compete a Secretaria
de Assuntos Administrativos a administração referente a
pessoal, material, arquivo, registro e conservação de documentação e processos,
publicação dos atos legislativos, registro e controle de entrada, expedição,
distribuição e andamento de processos e outros documentos oficiais, controle e
distribuição de material de consumo.
Art. 11 – Compete a Seção de
Expediente e Pessoal.
a)
Centralizar os serviços datilografados, cópias e reproduções de documentos a
cargo da Secretaria de Assuntos Administrativos.
b)
Promover a publicação de resoluções, Decretos Legislativos e demais atos,
inclusive decisões do Plenário e do Presidente depois de visadas pelo assessor
de Gabinete e de Imprensa;
c) Controlar
a entrada, distribuição e andamento de processos do serviços
da Câmara;
d)
Expedir a correspondência e demais documentos, providenciando para que a
entrega se processe com rapidez e segurança;
e)
Prestar informações sobre o andamento de processos orientando os interessados;
f)
Lavrar certidões e proporcionar vistas de processos e documentos quando
devidamente autorizado;
g)
Preparar o expediente a ser assinado pelo Secretário de Assuntos
Administrativos e pelo Presidente da Câmara;
h)
Encaminhar aos demais órgãos da Câmara, quando solicitado, cópia de qualquer
documento arquivado na Secretaria de assuntos Administrativos, desde que
autorizados pelo Secretário e pelo Presidente da Câmara;
i) Elaborar
a escala de férias dos funcionários da Câmara, no mês de Dezembro de cada ano;
j)
Manter atualizado o cadastro e assentamento funcionais dos
funcionários da Câmara;
l)
Elaborar, mensalmente, a folha de freqüência do pessoal da Câmara, folha de pagamento
dos funcionários e dos vereadores, que depois de visados pelo Secretário e pelo
Presidente serão encaminhadas à Seção de Despesa, Tesouraria e Contabilidade.
Art. 12 – Compete a Seção de Protocolo, Arquivo,
Documentação e Material:
a) Registrar toda a
correspondência Oficial, requerimentos, ofícios e demais documentos, desde que
regidos com urbanidade, exigindo a comprovação de pagamento de taxa de
expediente; recolhida a Tesouraria da Prefeitura Municipal, quando for o caso;
b) Distribuir os processos aos
diversos Órgãos da Câmara, depois de despachados pela autoridade competente;
c) Providenciar a juntada de
processos quando determinados no despacho;
d) Promover o arquivamento dos
processos concluídos e de outros atos legislativos, quando determinados em
despacho;
e) Ordenar, fiscalizar,
classificar e preservar a documentação que lhe for encaminhada;
f) Lavrar certidões de
processos e documentos Arquivados, quando autorizado por autoridade competente;
g) Promover a padronização,
especificação, recebimento, registro, guarda, controle e distribuição do
material permanente e de consumo;
h) Manter em dia o Livro de
tombo ou fichário do material permanente e de consumo, do qual constará o dia
de recebimento, firma fornecedora, número da Nota Fiscal, quantidade, marca,
preço unitário e global;
i) Manter em dia a escrituração
do fornecimento de material, anotando quantidade, marca,
número, preço total, denominação do Órgão ou seção ao qual foi destinado e data
de entrega.
j) Exercer fiscalização assídua
no almoxarifado.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE ASSUNTOS FINANCEIROS
Art. 13 – A Secretaria de
Assuntos Financeiros compõem-se de:
I –
Seção de Despesa, Tesouraria e Contabilidade.
Art. 14 – Compete a Secretaria
de Assuntos Financeiros escriturar o movimento
financeiro depois de examinada a exatidão e legalidade do documento, organizar
os balancetes, demonstrativos referentes à despesa de Câmara Municipal;
escriturar de maneira sistemática e centralizada a contabilidade da Câmara;
executar as fases de empenho e liquidação de despesa; fazer a escrituração e
encaminhar ao Presidente da Câmara, na época própria os balancetes,
demonstrativos e análises referentes à dotação prevista e recebida do orçamento
da Câmara, despesas empenhadas e pagas, restos a pagar, ativo e passivo da
Câmara; manter rigorosamente atualizado o registro dos bens patrimoniais,
elaborar a proposta orçamentária da Câmara anualmente, prestar informações nos
processos relacionados com assuntos financeiros, fiscais e econômicos, quando
solicitado por outros órgãos, com a aquiescência do Presidente da Câmara,
exercer outra atividade correlatas.
Art. 15 – Comete a Seção de
Despesa, Tesouraria e Contabilidade:
a)
Liquidar despesa à base de processos, títulos e documentos comprobatórios dos
créditos e de direitos adquiridos pelos credores, depois de visados pelo
Secretário de Assuntos Financeiros;
b)
Confeccionar as notas de empenho e ordem de pagamento, depois de autorizadas;
c)
Expedir, quando autorizado pela autoridade competente, as ordens de pagamento,
anotando diariamente as despesas pagas no Livro Caixa;
d)
Organizar, mensalmente, a despesa efetuada por crédito orçamentário;
e)
Organizar e manter rigorosamente atualizado o controle das dotações
orçamentárias da Câmara;
f)
Organizar e encaminhar mensalmente os balancetes à Prefeitura Municipal, até o
dia 05 (cinco) de cada mês;
g)
Efetuar pagamento a cargo da Câmara Municipal;
h)
Providenciar a averbação, classificação, relacionamento, conferência e
fiscalização dos descontos obrigatórios e autorizados, dos funcionários e dos
vereadores da Câmara;
i)
Confeccionar e encaminhar mensalmente os Demonstrativos da Receita e Despesa à
mesa Diretora da Câmara até o dia 20 (vinte) de cada Mês;
j) Requisitar
juntamente com o Presidente da Câmara o numerário necessário, obedecidas as dotações orçamentárias;
l)
Efetuar adiantamentos, quando devidamente autorizados;
m)
Manter registro de procuração das pessoas autorizadas a fazer recebimentos na
Seção;
n)
Expedir, processar, rever, conferir ou autenticar folhas, cheques e outros
documentos de pagamentos, com o Presidente da Câmara;
o)
manter atualizado o registro de dependentes dos funcionários quanto ao
pagamento de salário família, imposto de renda e outros;
p)
Exercer outras atividades correlatas, não atribuídas aos demais órgãos da
Câmara.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
Art. 16 – A Secretaria de
Assuntos Legislativos compõe-se de:
I – Seção de Redação e Atas;
II – Assessoria de Bancadas
Art. 17 – Compete a Secretaria
de Assuntos Legislativos assessorar a Mesa da Câmara
em todas as atribuições político-Administrativa; assessorar as bancadas;
superintender organizar a Pauta da Ordem do Dia das Sessões, obedecendo sempre
a ordem da entrada dos processos
destinados à pauta das sessões da Câmara; superintender e organizar a Pauta
Expediente, obedecendo a ordem cronológica; controlar, superintender e ter sob
sua guarda os livros ou listas de inscrições dos vereadores, elaborando mensalmente,
o resumo do movimento de freqüência dos mesmos às sessões ordinárias e
extraordinárias; manter arquivado em pasta individuais de cada vereador, cópia
dos atos, expedientes e outras matérias de seu interesse, oriundo dos trabalhos
legislativos; preparar os expedientes a serem assinados pela Mesa Diretora e
pelos Vereadores; elaborar anualmente, síntese dos trabalhos legislativos,
fornecendo os respectivos relatórios à Consultoria Geral; confeccionar as
cédulas destinadas às votações secretas; confeccionar os Boletins de Apuração
das votações secretas, arquivando-os depois de visadas pela mesa diretora;
superintender a manutenção e controle dos serviços de reprodução de som
destinados aos debates da câmara, sugerindo sua recusa quando em redação em
termos descorteses ou quando não obedecer as normas regimentais.
Parágrafo único – A
Secretaria de Assuntos Legislativos será assessorada pela Consultoria Geral da
Câmara.
Art. 18 – Compete a Seção de
Redação e Atas:
a) Fazer
o apanhado dos debates das seções da Câmara e redigir as respectivas atas;
b)
Redigir, resumidamente, as atas das reuniões, omitindo termos não condizentes
com a ética parlamentar;
c)
Executar outras atividades relacionadas com as tarefas que lhe forem inerentes
e atribuídas.
Art. 19 – Compete a Assessoria
de Bancadas:
a)
Assessorar os Vereadores na elaboração de indicações, requerimentos, projetos
de leis, de resoluções e de decretos legislativos e, outros expedientes quando
solicitada pelos mesmos;
b)
Prestar informações sobre leis, resoluções, decretos legislativos e demais atos
de autoridade municipais, estaduais e federais que encerram assuntos relevantes
para o município, quando solicitada pelos Vereadores;
c)
Prestar total colaboração aos vereadores, relacionada com as suas atividades
legislativas, informando-lhes sobre o andamento dos processos, pauta da ordem
do Dia, processos Legislativos, procedimentos regimentais, sempre que por eles
solicitados.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 20 – Os cargos de Quadro
de Pessoal da Câmara Municipal ficam classificados em:
I –
Cargos de Provimento Efetivo;
II –
Cargos de Provimento em Comissão.
Art. 21 – Os cargos de provimento
efetivo serão representados pela sigla C.E.L. (Cargo Eletivo Legislativo),
seguido de um código numérico, que obedecerá a sistemática nos parágrafos
seguintes:
§ 1° - O primeiro algarismo
definirá a forma de provimento, de acordo com o art° 1° desta Lei.
§ 2° - O segundo algarismo definirá
os grupos ocupacionais, de acordo com os códigos abaixo:
1 –
Administração;
2 –
Técnico Profissional.
3 –
Segurança, transporte, limpeza, conservação e manutenção.
§ 3° - O terceiro algarismo
definirá o nível de vencimentos do cargo, na forma do anexo III que integra a
Lei.
Art. 22 – Os cargos de
provimento em Comissão serão representados pela Sigla C.C.L. (Cargo
Comissionado Legislativo), seguida por um algarismo definidor do padrão de
vencimento do cargo, na forma do anexo IV, que integra a Lei.
Art. 23 – Ficam extintos todos
os cargos de provimento Efetivo e em Comissão, criado pelas Leis Municipais n°
957/83 e 997/85, exceto o cargo de Secretário Legislativo P.E.L.1.8.1. que fica
denominado e reclassificado no anexo I da Presente
Lei para Secretário de Serviços Gerais C.E.L.1.1.5., mantido no efetivo
exercício o seu atual ocupante.
Art. 24 – Ficam
criados e incluídos no Anexo I desta Lei, os seguintes cargo de provimento
efetivo:
01
cargo de servente....................................... C.E.L.1.3.1
01
Cargo de Redator de Atas............................. C.E.L.1.1.3
01
Cargo de Técnico em Contabilidade................. C.E.L.1.1.3
02 cargo de Assistente Legislativo...................... C.E.L.1.1.5
01
cargo de Consultor Técnico-Jurídico................ C.E.L.1.2.8
01
cargo de Consultor Técnico-Legislativo............ C.E.L.1.2.8
Art. 25 – Ficam criados e
incluídos no Anexo II desta Lei, os seguintes cargos de provimento em Comissão:
01
cargo de Consultor Geral.................................... C.C.L.1
01
cargo de Assessor Jurídico................................. C.C.L.1
01
cargo de Secretário de Assuntos Administrativos.... C.C.L.1
01
cargo de Secretário de Assuntos Financeiros ........ C.C.L.1
01
cargo de Secretário de Assuntos Legislativos......... C.C.L.1
02 cargo de Assessor de bancada............................ C.C.L.2
01
cargo de Assessor de Gabinete e de Imprensa....... C.C.L.3
01
cargo de Motorista de Gabinete.......................... C.C.L.4
01
cargo de Chefe de Expediente e Pessoal............... C.C.L.4
01
cargo de Chefe de Protocolo, Arquivo, documentação
e material........................................................... C.C.L.4
04 cargo de Assistente de Comissões....................... C.C.L.5
01
cargo de Recepcionista..................................... C.C.L.6
01
cargo de Contínuo............................................ C.C.L.6
06 cargo de Agente de Segurança........................... C.C.L.7
CAPITULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26 – Poderá o Presidente
da Câmara, sempre que necessário, adjudicar a terceiros, por contrato ou
serviços relacionados com assessoria contábil especializada, limpeza,
conservação, manutenção, transporte, sonorização, comunicação, e outras
atividades afins, respeitado, sempre, o princípio licitatório,
estabelecido no Decreto Lei n° 2.300/86.
Art. 27 – Ficam sujeitos a
alterações os valores constantes dos Anexos III e IV da presente Lei, de
conformidade com os valores pagos pela Prefeitura Municipal, para cargos de
atribuições iguais ou assemelhadas.
Art. 28
– Ficam assegurados ao Pessoal Inativo da Câmara Municipal os direitos e
vantagens constantes da presente Lei.
Art. 29 – A nomeação para os
cargos de provimento efetivo criados por esta Lei, somente serão preenchidos
mediante concurso público.
Art. 30 – As despesas
decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, ficando o Presidente da Câmara Municipal autorizado a suplementa-las oportunamente,se necessário.
Art. 31 – Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 32 – Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente ad Leis
Municipais n°s. 957/83 e 997/85.
Viana,
03 de junho de 1987.
DEMÓSTHENES
DE CARVALHO SOARES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
QUANTITATIVO |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
01 (um) 01 (um) 01 (um) 02 (dois) 01 (um) 01 (um) 01 (um) |
Servente .............................................................. Redator
de Ata ..................................................... Técnico
em Contabilidade ....................................... Assistente
Legislativo ............................................ Secretário
de Serviços Gerais.................................. Consultor
Técnico Jurídico ...................................... Consultor
Técnico Legislativo .................................. |
C.E.L.1.3.1 C.E.L.1.1.3 C.E.L.1.1.5 C.E.L.1.1.5 C.E.L.1.1.5 C.E.L.1.2.8 C.E.L.1.2.8 |
08 (oito) |
|
|
ANEXO II
QUANTITATIVO |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
01 (um) 01 (um) 01 (um) 01 (um) 01 (um) 02
(dois) 01 (um) 01 (um) 01 (um) 01 (um) 04
(quatro) 01 (um) 01 (um) 06
(seis) |
Consultor
Geral ........................................................ Assessor
Jurídico ...................................................... Secretário
de Assuntos Administrativos ....................... Secretário
de Assuntos Financeiros ............................. Secretário
de Assuntos Legislativos ............................. Assessor
de bancada ................................................. Assessor
de Gabinete e de Imprensa ........................... Motorista
de Gabinete ............................................... Chefe
de Expediente e Pessoal ................................... Chefe
de Protocolo, Arquivo, documentação e material .. Assistente
de Comissões ............................................ Recepcionista ........................................................... Contínuo ................................................................. Agente
de Segurança ................................................ |
C.C.L.1 C.C.L.1 C.C.L.1 C.C.L.1 C.C.L.1 C.C.L.2 C.C.L.3 C.C.L.4 C.C.L.4 C.C.L.4 C.C.L.5 C.C.L.6 C.C.L.6 C.C.L.7 |
23
(vinte e três) |
|
|
ANEXO III
VALORES DOS
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL |
VALOR DO VENCIMENTO (CZ$) |
1 3 5 8 |
1.800,00 3.000,00 5.000,00 7.000,00 |
ANEXO IV
VALORES DOS
VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
PADRÃO |
VALOR DO VENCIMENTO (CZ$) |
C.C.L.1 C.C.L.2 C.C.L.3 C.C.L.4 C.C.L.5 C.C.L.6 C.C.L.7 |
7.550,00 6.000,00 5.000,00 4.450,00 3.600,00 2.200,00 1.800,00 |