LEI 1023/1987, DE 18 DE JUNHO DE 1987.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Passam as atuais ruas “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, situadas na parte baixa da cidade, no local denominado de “SANTO AGOSTINHO”, a denominar-se:

 

I – Rua “A”, de ORMINDO DE OLIVEIRA BARCELLOS;

 

II – Rua “B”, de CEL SEBASTIÃO CARLOS DE OLIVEIRA;

 

III – RUA “C”, de FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL;

 

IV – Rua “D”, de AUGUSTO ALVES DE ARAÚJO;

 

V – Rua “E”, de ANTENOR VIEIRA.

 

Art. 2º - As despesas da presente Lei, correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário

 

Viana, 18 de junho de 1987.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.