O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo,faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“AUTORIZA
TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS”.
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a transposição de valores
entre as dotações orçamentárias, alocadas no corrente exercício, obedecendo-se
os saldos existentes dentro do limite necessário para efetuar a compatibilização das programações física e orçamentária-financeira.
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário
Viana,
24 de junho de 1987.
DEMÓSTHENES
DE CARVALHO SOARES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.