LEI 1.025/1987, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam assim denominadas, com a presente Lei, as Ruas “B”, “C”, “D” e “E”, do loteamento do Bairro Jucu de:

 

I – Rua “B” de AUGUSTO SOARES;

 

II – Rua “C” de EUGÊNIO JAIME DE PAIVA;

 

III – Rua “D” de NOSSA SENHORA DE BELÉM;

 

IV – Rua “E” de THEODOMIRO PERI DE MIRANDA.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário

 

Viana, 16 de outubro de 1987.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.