LEI 1029/1987, DE 18 DE DEZEMRO DE 1987.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988 E APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1988/1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Viana – ES, para o Exercício Financeiro de 1988 que estima a Receita em CZ$ 179.625,00 (cento e setenta e nove milhões e seiscentos e vinte e cinco mil cruzados) e fixa a Despesa em igual valor, bem como o Orçamento Plurianual do investimentos para o Triênio 1988/1990, que compreende uma estimativa de Despesa de Capital para o período no montante de CZ$ 242.210.000,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, duzentos e dez mil cruzados).

 

Art. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras Receitas correntes e de Capital, na forma de Legislação em vigor, de acordo com o seguinte sumário geral:

 

1- Receita Corrente...................................................... 157.105.000,00

 

1.1 – Receita Tributária................................................... 11.455.000,00

 

1.2 – Receita Patrimonial....................................................... 45.000,00

 

1.3 – Receita Industrial......................................................... 30.000,00

 

1.4 – Transferências Correntes....................................... 144.370.000,00

 

1.5 – Outras Receitas Correntes......................................... 1.205.000,00

 

2 – Receita de Capital..................................................... 22.520.000,00

 

2.1 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis................................ 20.000,00

 

2.2 – Transferência de Capital.......................................... 22.470.000,00

 

2.3 – Outras Receitas de Capital............................................. 30.000,00

 

3 – Total da Receita (157.105.000,00 + 22.520.000,00)....... 179.625.000,00

 

Art. 3º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital incluídas no OPI provirão das seguintes fontes:

 

 

Fontes de recursos

 

1988

 

1989

 

1990

 

1- Ordinário Não vinculado

 

39.510.000,00

 

63.400.000,00

 

106.800.000,00

 

2- Transferência da União e/ou Estado................................

 

 

-0-

 

 

7.500.000,00

 

 

15.000.000,00

 

3- Operações de Crédito

 

-0-

 

2.000.000,00

 

8.000.000,00

 

4- TOTAIS

 

39.510.000,00

 

72.900.000,00

 

129.800.000,00

 

5- TOTAL GERAL – CZ$ 242.210.000,00 (Duzentos e quarenta e dois milhões, duzentos e dez mil cruzados).

 

Art. 4º - A Despesa será realizada de acordo com a discriminação do anexo integrante desta Lei e conforme o seguinte desdobramento:

 

DISCRIMINAÇÃO

 

1 – Câmara Municipal...................................................... 16.000.000,00

 

2 – Gabinete do Prefeito.................................................. 11.570.000,00

 

3 – Procuradoria Municipal.................................................... 895.000,00

 

4 – Secretaria Municipal de Planejamento e Ordenação.............. 975.000,00

 

5 – Secretaria Municipal de Administração........................... 10.805.000,00

 

6 – Secretaria Municipal de Finanças................................... 7.045.000,00

 

7 – Secretaria Municipal de Educação................................ 45.620.000,00

 

8 – Secretaria Municipal de Utilidade Pública......................... 5.180.000,00

 

9 – Secretaria Municipal de Obras Públicas.......................... 50.370.000,00

 

10 – Secretaria Municipal de Assistência Social..................... 7.605.000,00

 

11 – Secretaria Municipal de Saúde................................... 23.560.000,00

 

TOTAL GERAL.............................................................. 179.625.000,00

 

Art. 5º - As Despesas de Capital estimadas na forma do Art. 1º desta Lei, estão programadas para execução como segue:

 

 

DISCRIMINAÇÃO

 

1988

 

1989

 

1990

 

1 – Câmara Municipal..................

 

2.500.000,00

 

4.000.000,00

 

5.000.000,00

 

2- Gabinete do Prefeito...............

 

100.000,00

 

300.000,00

 

500.000,00

 

3 – Procuradoria Municipal............

 

20.000,00

 

50.000,00

 

100.000,00

 

4 – Secretaria M.Planejamento e Coordenação.............................

 

 

30.000,00

 

 

50.000,00

 

 

100.000,00

 

5 – Secretaria M. de Adminis- tração......................................

 

50.000,00

 

100.000,00

 

200.000,00

 

6 – Secretaria M. de Finanças......

 

450.000,00

 

900.000,00

 

1.400.000,00

 

7 – Secretaria M. de Educação.....

 

10.700,00

 

20.000,00

 

40.000,00

 

8 – Secretaria M. de Utilidade Pública.....................................

 

 

550.000,00

 

 

1.500.000,00

 

 

2.500.000,00

 

9 – Secretaria Municipal de Obras Públicas....................................

 

 

16.300.000,00

 

 

30.000,00

 

 

50.000.000,00

 

10 – Secretaria M. de Assist. Social .....................................

 

 

3.610.000,00

 

 

6.000.000,00

 

 

10.000.000,00

 

11 – Secretaria M. de Saúde........

 

5.200.000,00

 

10.000.000,00

 

20.000.000,00

 

TOTAIS....................................

 

39.510.000,00

 

72.900.000,00

 

129.800.000,00

 

TOTAL GERAL= CZ$ 242.210.000,00 (Duzentos e quarenta e dois milhões, duzentos e dez mil cruzados.).

 

Art. 6º - As Despesas de Capital estimadas para os Exercícios Financeiros de 1989 e 1990, no OPI, e a forma de financiamento prevista para cada ano, poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais, nos termos da Legislação em vigor.

 

Art. 7º - Durante a execução Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação de Receitas até o limite previsto no parágrafo 3º do artigo 73 da Lei 2.760, de 30 de março de 1973, se for necessário manter os dispêndios compatíveis com o efetivo comportamento da Receita.

 

Art. 8º - No caso de ocorrer provável excesso de arrecadação no Exercício Financeiro de 1988, o Poder Executivo Municipal, abrirá por Decreto, os créditos adicionais, com a finalidade de atender as dotações com saldos insuficientes ou a novas programações utilizando como recursos aqueles definidos pelo Artigo 43 e Parágrafo da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 9º - Durante a execução Orçamentária poderão ocorrer transposições de valores entre as dotações orçamentárias, alocadas para os diferentes órgãos que compõem a estrutura Municipal, no Orçamento do exercício financeiro de 1988, obedecendo-se os saldos existentes, dentro do limite necessário, a fim de compatibilizar as programações físicas e orçamentárias financeira.

 

Art. 10 – A execução despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar plano de contenção das despesas que não sejam fixas, durante o exercício de 1988, e, de outras formas, poderá promover, conforme necessário, as transposições de saldos entre as dotações orçamentárias do Exercício de 1988, fixas e variáveis.

 

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana, 18 de dezembro de 1987.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.