LEI Nº 103/1950, DE 10 DE JUNHO DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorisado a adquirir dois mil enchertos delaranja diversas, para serem vendidas neste município com o desconto de 50% aos proprietários dos terrenos neste município.

 

Art. 2º - A venda será efetuada mediante guia assinada pelo agricultor residente neste município.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes correrão pela respectiva dotação do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, 10 de junho de 1950.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.