CONCEDE O
ABONO ESPECIAL DE NATAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a todo a
qualquer servidor público municipal, ativo ou inativo, não importando o regime
pelo qual é regido, o abono pecuniário especial de Natal do ano em curso
(1.987), no valor de CZ$ 3.000,00 (Três mil cruzados).
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário
Viana,
16 de dezembro de 1987.
DEMÓSTHENES
DE CARVALHO SOARES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.