O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Na Tabela I, Cargo de
Provimento Efetivo Carreira Auxiliar, anexa à Lei nº 1.026/87, as denominações Professor de 1º Grau
(1ª a 4ª série) e jardineira passam do Código CX-4 para o Código CX-5.
Art. 2º- Ficam
alteradas as Tabelas de Nºs III, IV e V da Lei
Municipal n° 1.026/87, como segue:
TABELA III
Encarregaturas de
Serviços
Direção de Escolas de 1° Grau (5ª a 8ª Série) |
|
Até 500
alunos............................................................................ |
CZ$ 11.000,00 |
Até
1.000 alunos ........................................................................ |
CZ$ 12.000,00 |
Acima
de 1.000 alunos ................................................................ |
Cz$ 13.000,00 |
Direção de Escolas de 1° Grau
(1ª a 4ª Série) |
|
Até 200
alunos ........................................................................... |
CZ$ 9.000,00 |
Até 500
alunos ........................................................................... |
CZ$ 10.000,00 |
Até
1.000 alunos ........................................................................ |
CZ$ 11.000,00 |
Acima
de 1.000 alunos ................................................................ |
CZ$ 12.000,00 |
Direção
de Escola Pré-Primária e Creche |
|
Até 100
alunos ........................................................................... |
CZ$ 8.000,00 |
Acima
de 100 alunos ................................................................... |
CZ$ 9.000,00 |
Serviços
Municipais ..................................................................... |
CZ$ 8.000,00 |
TABELA IV
Vencimento
de Cargo de Provimento Efetivo
NÍVEL |
VALOR |
1-................................................................................................ |
Cz$ 9.960,00 |
2 - .............................................................................................. |
Cz$ 11.160,00 |
3 - .............................................................................................. |
Cz$ 12.360,00 |
4 - .............................................................................................. |
Cz$ 13.800,00 |
5 - .............................................................................................. |
Cz$ 15.800,00 |
6 - .............................................................................................. |
Cz$ 53.160,00 |
|
|
TABELA V
Vencimento
de Cargo em Comissão
NÍVEL |
VALOR |
CC-0......................................................................................... |
Cz$
72.000,00 |
CC-1......................................................................................... |
Cz$
60.000,00 |
CC-2.......................................................................................... |
Cz$
48.000,00 |
CC-3........................................................................................ |
Cz$ 36.000,00 |
Art. 3º - Fica revogado o
Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 1.011/85 de 22
de novembro de 1.985.
Art. 4º - Fica
assegurado os reajustes salariais conforme Decreto-lei nº
2.335 de 12 de 06 de 1987 ou de qualquer outra legislação adotada pelo Governo
Federal que venha a reger a matéria, aos Cargos do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais, de provimento Efetivo e de Provimento em Comissão; aos regidos pela
Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.) e ainda aos Inativos e
Pensionistas.
Art. 5º - Esta Lei entra em
vigor a partir de 1º de maio de 1986.
Art. 6º - Revogam-se as
disposições em contrário
Viana,
11 de maio de 1988.
DEMÓSTHENES
DE CARVALHO SOARES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.