LEI 1039/1988, DE 16 DE JUNHO DE 1988.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º - Ficam prorrogado por mais 30 (trinta) dias, os benefícios da anistia de que trata a Lei 1.035/88 de 20 de abril de 1.988.

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana, 16 de junho de 1988

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.