O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam
prorrogado por mais 30 (trinta) dias, os benefícios da anistia de que
trata a Lei nº 1.035/88 de 20 de abril de 1.988.
Art. 2º- Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Viana,
16 de junho de 1988
DEMÓSTHENES
DE CARVALHO SOARES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.