LEI 1041/1988, DE 25 DE JULHO DE 1988.

 

ISENTA DO I.S.S., COMO INCENTIVO POR SERVIÇOS RELEVANTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º - Fica concedida à SOBRE – RODAS – Comércio e Equipamentos Ltda., a isenção do I.S.S., Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre serviços prestados neste Município, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

 

Viana, 25 de julho de 1988.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.