LEI Nº 1.055/1989, DE 28 DE ABRIL DE 1989

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir empréstimos com a Caixa Econômica Feral - CEF até o valor de NCZ$ 12.340.380,00 (doze milhões, trezentos e quarenta mil e trezentos e oitenta cruzados novos) corrigidos pelo índice que vier a ser definido pelo Governo Federal, destinados à execução de empreendimento integrantes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano PRODURB conduzido pela CEF.

 

Art. 2º - Para garantia do principal e serviços dos empréstimos contraídos pelo Município para a execução de obras serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços ICNS e do produto de arrecadação de outros impostos na forma de legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferidos à Caixa Econômica Federal CEF, os poderes bastantes para que as garantias passam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento .

 

Parágrafo Único - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal CEF., na hipótese de o Município não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos celebrados.

 

Art. 3º - O poder Executivo consignar á nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecido para os empréstimos por ele contraídos, dotação suficiente à amortização do principal e serviços resultantes do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º - O poder Executivo baixar á os ates próprios para a regulamentação da presente Lei.

 

Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 28 de abril de 1989.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.