A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando
das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado até
04 de abril de 1.990, o prazo de vigência previsto no artigo 3º da Lei nº 1.052/89.
Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Viana-ES, 21 de junho de 1989.
MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.