LEI Nº 1.056/1989, DE 21 DE JUNHO DE 1989

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica prorrogado até 04 de abril de 1.990, o prazo de vigência previsto no artigo 3º da Lei nº 1.052/89.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 21 de junho de 1989.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.