Dispõe sobre a transformação e reclassificação de cargos da Câmara Municipal de Viana e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O cargo de
ASSESSOR DE GABINETE E DE IMPRENSA - C. C. L. J, do Quadro de Provimento em
omissão, fica transformado e reclassificado no Anexo I da Lei nº 1.021, de 03
de junho de 1987, para CHEFE DE GABINETE C.C.L.I.
Art. 2º - Ficam reclassificados no Anexo I e II, respectivamente, da
Lei nº 1.021/87, os seguintes cargos:
I
- De Provimento Efetivo
CARGO
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA |
REDATOR DE
ATAS
C. E. L. 1. 1. 3 C. E. L. 1. 1. 5 TÉCNICO EM
CONTABILIDADE C. E.
L. 1. 1. 5
C. E. L. 1. 1. 6 ASSISTENTE
LEGISLATIVO
C. E. L. 1. 1. 5 C. E. L. 1. 1. 6 SECRETÁRIO DE
SERVIÇOS GERAIS C. E. L. 1.
1. 5 C. E.
L. 1. 1. 6 |
II
- De Provimento em Comissão
CARGO SITUAÇÃO
ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA |
CHEFE DE
EXPEDIENTE PESSOAL
C. C. L. 4 C. C. L. 3 CHEFE DE
PROTOCOLO ARQUIVO,
DOCUMENTAÇÃO E MATERIAL
C. C. L. 4 C. C. L. 3 ASSISTENTE DE
BANCADA C.
C. L. 5
C. C. L. 4 RECEPCIONISTA C. C.
L. 6 C.
C. L. 5 |
Art. 3º - Os vencimentos
dos Cargos de Provimento efetivo e de Provimento em Comissão, de que trata a
Lei nº 1.021/87, alterada pela Lei nº 1.051, de 21 de abril de 1989, são
constantes das Tabelas I e II, respectivamente, as quais passam a fazer parte
integrante desta Lei.
Art. 4º - Ficam
assegurados aos Funcionários da Câmara Municipal de Viana, todos os direitos e
vantagens pecuniárias
concedidas ao Executivo Municipal, no que couber especificamente:
I Regime de Promoção
Quinquenal;
II Regime de Tempo
Integral .
Art. 5º - A despesa
decorrente com a implantação da presente Lei correrá ã conta de recursos
próprios consignados no orçamento vigente, ficando o Presidente da Câmara
autorizado a proceder às respectivas suplementações, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de
1989.
Art. 7º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Viana-ES, 11 de julho de 1989.
MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.
TABELA I
VENCIMENTOS
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL VALOR (NCz$) 01
82,00 05
143,00 06
164,00 08
369,00 |
TABELA II
VENCIMENTOS
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PADRÃO VALOR (NCz$) C. C . L . 1
574,00 C.
C . L . 2 328,00 C.
C . L . 3
246,00 C. C . L . 4 180,00 C.
C . L . 5
102,00 C.
C. L . 6 90,50 C.
C. L .
82,50
|