REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - As tabelas de nºs. IV - vencimentos dos cargos de provimento efetivo e V - vencimentos
dos cargos de provimento em comissão, constantes da Lei nº 1.057 de 06 de Julho
de 1.989, passam a vigorar com os novos valores dos Anexos I
e II, desta Lei e que dela passam a fazer parte integrante.
Art. 2º - O cargo de
Professor “A" enquadrado no nível 04 (quatro) e 05 de Professor
"B", Orientador Educacional e Supervisor Escolar enquadrados no nível
05 (cinco), desvinculam-se desses níveis e passam a ter os seguintes pisos
mínimos e códigos:
I
- Professor "A" -
1,50 SM (um vírgula cinqüenta salário mínimo) - Código MA-4.
II
- Professor "B" - Orientador Educacional e Supervisor Escolar - 1,75
SM (um vírgula setenta e cinco salários mínimos) - Código MA-5.
Parágrafo único - Os quantitativos
existentes nos níveis 04 (quatro) e 05 (cinco), serão
obrigatoriamente diminuídos dos quantitativos dos cargos referidos neste
artigo.
Art. 3º - Fica assegurado aos servidores Municipais, a percepção dos
reajustes salariais adotados na política salarial do Governo Federal para os seus
servidores, observado o limite de gastos com pessoal previsto na Constituição
Federal.
Art. 4º - As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão à conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a
partir de 1º de Julho do exercício corrente, revogadas
as disposições em contrário.
~.
Viana-ES, 14 de agosto de 1989.
MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.
ANEXO I
VENCIMENTOS DO
CARGO OE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL Valor (a partir de Julho
de 1.989)
01 NCZ$ 149,00
02 NCZ$
170,00
03 NCZ$ 179,00
04 NCZ$
187,00
05 NCZ$ 196,00
06 NCZS 206,00
07 NCZ$
360.00
08 NCZ$ 405,00
OBS.
a) Professor “A" retirado do nível
04 e fixado em 1,50 SM
b)
Professor "B", Orientador Educacional e Supervisor Escolar retirados
do nível V e fixado em 1.75 SM.
ANEXO II
VENCIMENTOS DO
CARGO OE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PADRÃO VALOR
CC-0 ................................................................................................. NCZ$ 670,00
CC-1 ................................................................................................. NCZS 629.00
CC-2 ................................................................................................. NCZ$ 352,00
CC-3 ................................................................................................. NCZ$ 270,00