LEI Nº 1.078/1989, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE VIANA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada de “SANTA LUIZA” a Rua H do Bairro Universal.

 

Art. 2º - Ficam denominadas na forma abaixo as seguintes vias e logradouros público do Bairro Ipanema:

 

I   - Rua " 8" de “CATARINA FERREIRA";

 

II  - Rua “32” de “EFIGENIO COELHO";

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 14 de novembro de 1989.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.